Aviso 3641/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, técnico de 2.ª classe. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 30 de Dezembro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento para provimento de dois lugares da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, técnico de 2.ª classe, a vagar ou a aditar aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Descongelamento - os lugares referem-se à quota de descongelamento excepcional de admissões para o SNS, aprovado pelo despacho conjunto 967/2000.
2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo informado que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 335/93, de 29 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro e 564/99, de 21 de Dezembro, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Local, condições de trabalho e vencimento:
4.1 - Os locais de trabalho situam-se nos Centros de Saúde a seguir indicados:
Centro de Saúde da Cova da Piedade - 1 lugar;
Centro de Saúde de Santiago do Cacém - 1 lugar.
4.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
4.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 2.ª classe, conforme tabela aprovada pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico de saúde ambiental exercer as funções previstas na alínea r) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam atribuídos no âmbito do processo de descongelamento referido no n.º 2 deste aviso.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - ser detentor do curso técnico de saúde ambiental nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguinte elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;
c) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, bem como das funções desempenhadas consideradas relevantes, e do tempo e natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;
g) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa.
8.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 7.3 deste aviso, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento.
9 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto no artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
Os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(3AC+E)/4
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional.
9.1 - A avaliação curricular resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AC=(HA+NC+FP+EP+AR)/5
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
NC=nota final do curso de formação profissional;
FP=formação profissional complementar;
EP=experiência profissional;
AR=actividades relevantes.
(HA) - Habilitações académicas de base:
Ao candidato que possuir o bacharelato ou equivalente legal, será atribuída a classificação de 5 valores;
Ao candidato que possuir a licenciatura na área respectiva, será atribuída a classificação de 5,5 valores;
Ao candidato que possuir habilitações superiores a licenciatura, será atribuída a classificação de 6 valores.
(NC) - Nota final do curso de formação profissional:
A nota será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
(NCx9/20)=n valores
(FP) - Formação profissional complementar - formação promovida por instituições públicas ou acreditadas. Serão pontuadas de acordo com a seguinte correspondência: seis horas um dia = módulo, com o máximo de 1 ponto. Assim:
a) Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação, será atribuída a classificação de 0,4 valores/módulo;
b) Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação, será atribuída a classificação de 0,15 valores/módulo;
c) Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação, será atribuída a classificação de 0,1 valores/módulo;
d) Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação, será atribuída a classificação de 0,05 valores/módulo;
e) Estágios profissionais, será atribuída a classificação de 0,2 valores;
f) Participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, será atribuída a classificação de 0,1 valores.
(EP) - Experiência profissional - pelo exercício de funções técnicas serão atribuídos 3 valores ao candidato que apresente maior número de semestres completos de exercício profissional. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples.
(AR) - Actividades relevantes:
Às alíneas a), b) e c) será atribuída a classificação, no máximo, de 1 valor:
a) De investigação - 0,15 valores:
Participação em projectos de investigação relacionados com a área profissional, será atribuída a classificação de 0,03 valores/projecto;
Trabalhos publicados (único autor), será atribuída a classificação de 0,05 valores/cada;
Trabalhos publicados (co-autor), será atribuída a classificação de 0,04 valores/cada;
Apresentação de posters (único autor), será atribuída a classificação de 0,02 valores/cada;
Apresentação de posters (co-autor), será atribuída a classificação de 0,01 valores/cada;
Comunicação em jornadas e actividades afins (único autor), será atribuída a classificação de 0,02 valores/cada;
Comunicação em jornadas e actividades afins (co-autor), será atribuída a classificação de 0,01 valores/cada;
b) Participação em grupos de trabalho de natureza profissional - será atribuída a classificação no máximo de 0,15 valores, sendo atribuída a classificação de 0,05 valores/grupo;
c) De ensino/formação - 0,7 valores. Será pontuada de acordo com a seguinte correspondência: 6 horas um dia = módulo, com o máximo de 1 valor:
Leccionação total da disciplina, será atribuída a classificação de 0,35 valores cada;
Leccionação parcial da disciplina, será atribuída a classificação de 0,15 valores cada;
Monitor de estágio, será atribuída a classificação de 0,05 valores cada;
Formador em cursos promovidos por instituições públicas ou acreditadas (será pontuada de acordo com a seguinte correspondência: 6 horas um dia = módulo), será atribuída a classificação de 0,15 pontos/módulo;
Entrevista profissional de selecção - cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação dos seguintes factores:
1) Capacidade de análise e sentido crítico - 4 valores:
Capacidade de análise Suficiente e sentido crítico Suficiente, será atribuída a classificação de - 0,5 valores;
Capacidade de análise suficiente e sentido crítico Bom ou capacidade de análise Bom e sentido crítico suficiente, será atribuída a classificação de 1 valor;
Capacidade de análise Bom e sentido crítico Bom, será atribuída a classificação de 2 valores;
Capacidade de análise Bom e sentido crítico Muito bom ou capacidade de análise Muito bom e sentido crítico Bom, será atribuída a classificação de 3 valores;
Capacidade de análise Muito bom e sentido crítico Muito bom, será atribuída a classificação de 4 valores.
2) Motivação - 4 valores:
Desmotivação, será atribuída a classificação de 1 valor;
Motivação suficiente, será atribuída a classificação de 2 valores;
Muita motivação, será atribuída a classificação de 3 valores;
Bastante motivação, será atribuída a classificação de 4 valores.
3) Grau de maturidade e responsabilidade - 4 valores:
Grau de maturidade Suficiente e responsabilidade Suficiente, será atribuída a classificação de 0,5 valores;
Grau de maturidade Suficiente e responsabilidade Bom ou grau de maturidade Bom e responsabilidade Suficiente, será atribuída a classificação de 1 valor;
Grau de maturidade Bom e responsabilidade Bom, será atribuída a classificação de 2 valores;
Grau de maturidade Bom e responsabilidade Muito bom ou grau de maturidade Muito bom e responsabilidade Bom, será atribuída a classificação de 3 valores;
Grau de maturidade Muito bom e responsabilidade Muito bom, será atribuída a classificação de 4 valores;
4) Sociabilidade - 4 valores:
Pouca sociabilidade, será atribuída a classificação de 1 valor;
Sociabilidade suficiente, será atribuída a classificação de 2 valores;
Muita sociabilidade, será atribuída a classificação de 3 valores;
Bastante sociabilidade, será atribuiída a classificação de 4 valores.
5) Espírito de equipa - 4 valores:
Pouco espírito de equipa, será atribuída a classificação de 1 valor;
Espírito de equipa suficiente, será atribuída a classificação de 2 valores;
Muito espírito de equipa, será atribuída a classificação de 3 valores;
Bastante espírito de equipa, será atribuída a classificação de 4 valores.
10 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Composição do júri:
Presidente - Rosa Maria Cebola Lérias, técnica de saúde ambiental de 2.ª classe.
Vogais efectivos:
1.º Vera Lúcia Almeida Ferreira Assunção, técnica de saúde ambiental de 2.ª classe.
2.º Susana Sofia Ferreira Santos, técnica de saúde ambiental de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Cidália Maria Guerreiro Martins Guia, técnica de saúde ambiental de 2.ª classe.
2.º Maria Esmeralda Costa Pereira, técnica de saúde ambiental de 2.ª classe.
A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos.
16 de Fevereiro de 2001. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Vitorina Mourinho.