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Aviso 1980/2001, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 1980/2001 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que, por meu despacho de 7 de Fevereiro de 2000, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 53.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, com a redacção dada pela Lei 18/91, de 12 de Junho, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo com José Joaquim de Moura Resendes Sousa, pelo prazo de seis meses, para a categoria de servente nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

10 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Alberto da Silva Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Lei 18/91 - Assembleia da República

    Altera o regime de atribuições das autarquias locais e das competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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