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Aviso 3552/2001, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso 3552/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 24-SP/2000 - concurso externo geral de ingresso para enfermeiro, nível 1. - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de Santa Cruz de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de oito vagas de enfermeiro, nível 1, da carreira de pessoal de enfermagem do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional para o ano 2000, conforme despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro, atribuída a este Hospital por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, comunicado a este Hospital através do ofício n.º 8558, de 3 de Novembro de 2000, da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública quanto à existência de excedentes disponíveis relativamente aos lugares postos a concurso, tendo a mesma informado pelo ofício n.º 9637/DRRCP/DIV, de 14 de Dezembro de 2000, não existirem excedentes disponíveis em condições de ocuparem os lugares postos a concurso.

4 - O concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e para as que venham a resultar de eventual redistribuição.

5 - O concurso é externo geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos da Administração Pública e aos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, conforme estipulado no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo estipulado nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

8 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1 da categoria de enfermeiro constante do anexo I ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo garantidas aos candidatos, com direito a provimento, as condições de trabalho e as regalias sociais vigentes para os funcionários da administração central.

9 - São requisitos gerais de admissão a este concurso os constantes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.1 - São requisitos especiais de admissão a concurso o previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, possuir o título profissional de enfermeiro.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular nos termos definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 35.º do referido decreto-lei.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos, por fotocópia, sempre que assim for solicitado.

10.2 - Na classificação final adaptar-se-á uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.3 - No caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o estipulado nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que foi dada no n.º 8 do artigo 37.º pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11 - Apresentação de candidaturas:

11.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de Santa Cruz, Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

11.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverá obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

d) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da titularidade do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal, devidamente registado, donde conste a respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros ou fotocópia da cédula profissional;

c) Documento comprovativo, ou fotocópia do mesmo, da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional devendo neste caso ser feita prova do conhecimento da língua portuguesa;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório, ou fotocópia do mesmo;

e) Certificado comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo da natureza do vínculo e tempo de exercício profissional a qualquer serviço da Administração Pública, se for caso disso, ou fotocópia do mesmo;

h) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

12 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), d) e) e f) do n.º 11.3, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

No entanto, os referidos documentos serão exigidos caso o candidato venha a ser provido.

13 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri, nos termos do artigo 25.º do regulamento, exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativo das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

15 - Composição do júri - o júri é constituído pelos elementos a seguir indicados, todos funcionários do quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz:

Presidente - Casimira Arminda Lourenço de Carvalho, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria do Rosário Lima Torres, enfermeira especialista.

Ana Maria Régio Albuquerque, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Maria da Graça Martins Gomes, enfermeira especialista.

Maria Ana Paiva Serpa Pimentel, enfermeira especialista.

16 - O presidente do júri do concurso será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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