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Aviso 3550/2001, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso 3550/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente principal - ramo de farmácia da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 11 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, torna-se público que, por despacho da administradora-delegada de 30 de Janeiro de 2001, no uso de competência delegada se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de dois lugares de assistente principal, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1019/94, de 22 de Novembro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno de acesso geral.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares vagos e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover e definidas no n.º 1 do artigo 21.º ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

5 - Local de trabalho - Hospital Geral de Santo António e suas extensões.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública, sendo a retribuição a correspondente ao escalão 1 da categoria de assistente principal previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os constantes no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de assistente principal faz-se de entre os assistentes com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação não inferior a Bom (Artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.)

8 - Método de selecção - concurso de avaliação curricular, de acordo com o n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Sector de Concursos, nas horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, contra recibo, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e respectiva repartição fiscal, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número, à série e à data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

1) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias;

2) Certidão comprovativa do tempo de exercício de funções na categoria, na carreira e na função pública, bem como as fichas de notação de serviço referentes aos últimos três anos;

3) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard junto à porta principal deste Hospital.

12 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei vigente.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Edite Maria dos Santos Almeida Pinheiro, assessora, ramo de farmácia, carreira técnica superior de saúde, do HGSA.

1.º vogal efectivo e substituto do presidente - Dr.ª Inês Maria de Melo Martins, assistente principal, ramo de farmácia, carreira técnica superior de saúde, do HGSA.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Capitolina Maria Figueiredo de Pinho, assistente principal, ramo de farmácia, carreira técnica superior de saúde, do HGSA.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Alexandra Soares Magalhães Osório, assistente principal, ramo de farmácia, carreira técnica superior de saúde, do HGSA.

2.º vogal suplente - Dr.ª Patrocínia Maria Pinho de Castro e Rocha, assistente principal, ramo de farmácia, carreira técnica superior de saúde, do HGSA.

14 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1019/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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