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Aviso 3497/2001, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 3497/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora de 22 de Janeiro de 2001, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, nos termos dos artigos 31.º e 40.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 28 de lugares vagos na categoria de enfermeiro do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 87/91, de 30 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, que está definido pelos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e, supletivamente, pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital do Espírito Santo - Évora, sendo o vencimento fixado pelo constante das tabelas anexas ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - ao enfermeiro compete executar as funções descritas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Os constantes da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

b) Possuir a qualidade de funcionário ou agente, nos termos previstos nos n.os 4 e 5 do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.1 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora solicitando a admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital durante o horário normal de atendimento (das 9 às 12 e das 14 às 16 horas) até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao término do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente se encontra vinculado;

e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

f) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Certidão de teor, emitida pela instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos referidos no n.º 6.1 do presente aviso;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora ficam isentos da apresentação do documento referido na alínea d) do n.º 8.3 do presente aviso desde que o mesmo conste no seu processo individual.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo afixadas no placard junto à central telefónica deste Hospital.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Manuela Mosca Durão, enfermeira-chefe do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Mendes Pinto Marques, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica do Hospital do Espírito Santo - Évora.

José Manuel Ambrósio Mendes, enfermeiro graduado do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

Maria de Jesus Chumbo dos Santos, enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Maria João Sá Oliveira Banha, enfermeira graduada do Hospital do Espírito Santo - Évora.

14 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais pela 1.ª vogal efectiva.

15 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Ana Margarida Jorge Dias Balsemão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-30 - Portaria 87/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ÉVORA QUE SUBSTITUI O APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 662/80, DE 16 DE SETEMBRO, E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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