Aviso 3398/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para preenchimento de uma vaga de chefe de serviço de otorrinolaringologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 10 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para preenchimento de uma vaga de chefe de serviço de otorrinolaringologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro.
2 - O concurso é institucional e interno, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.
3 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital de São Bernardo - Setúbal, mas também noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
4 - O horário de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.
5 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:
a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;
b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso.
6.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do referido Hospital, na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910-446 Setúbal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se for expedido até ao último dia do prazo estabelecido.
6.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e estado civil), número, data de emissão, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de contribuinte, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações profissionais;
c) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde o aviso se encontra publicado;
d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Indicação, se for caso disso, de que a candidatura é exclusivamente para fins curriculares.
6.4 - Os requerimentos devem ser acompanhados de:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
6.5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.4 implica a não admissão ao concurso.
6.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
7 - Método de selecção:
7.1 - O método de selecção a utilizar é uma prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae dos candidatos.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso e a lista de classificação final serão afixadas no placard junto ao Serviço de Pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal.
10 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Prof. Doutor José Francisco Higino Madeira da Silva, chefe de serviço de otorrinolaringologia do Hospital de Egas Moniz.
Vogais efectivos:
1.º Dr. José António Costa Quina, chefe de serviço de otorrinolaringologia do Hospital de São José, Lisboa.
2.º Dr. João Manuel Andrade Olias, chefe de serviço de otorrinolaringologia do Instituto Português de Oncologia - Lisboa.
3.º Dr. Álvaro Manuel Colaço Sabino, chefe de serviço de otorrinolaringologia do Hospital Distrital de Beja.
4.º Dr. Vítor Manuel Gabão Veiga, chefe de serviço de otorrinolaringologia do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Jean Pierre Ghiscain de Grand Pereira de Castro, chefe de serviço de otorrinolaringologia do Hospital Distrital de Portimão.
2.º Dr. Sérgio Estêvão Martins Veríssimo, chefe de serviço de otorrinolaringologia do Hospital Distrital de Faro.
11 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
12 - O direito a recurso estabelece-se obrigatoriamente nos termos do n.º 67.1, secção VII, da Portaria 177/97, de 11 de Março.
13 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
9 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.