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Aviso 3311/2001, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3311/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de operador de sistema de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 31 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de operador de sistema de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, constante do mapa anexo à Portaria 1181/91, de 27 de Novembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar atrás referido.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 23/91, de 11 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e Portarias 244/97, de 11 de Abril e 1181/91, de 27 de Novembro.

4 - Conteúdo funcional - ao operador de sistemas compete desempenhar as funções descritas no n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Reúnam as condições referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e possuam a formação complementar em Informática exigida no n.º 17.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril;

c) Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua da Penha de França, 1.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7.2 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores de apreciação dos métodos de selecção serão os seguintes:

7.2.1 - Avaliação curricular:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2.2 - Entrevista profissional de selecção:

a) Qualificação profissional;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Interesse pela valorização e actualização profissionais;

d) Motivação profissional;

e) Capacidade de adaptação sócio-profissional.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização de candidaturas - os requerimentos, elaborados em papel branco de formato A4, com indicação da categoria e do concurso a que concorrem, deverão ser dirigidos ao director nacional da Polícia de Segurança Pública e entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, Largo da Penha de França, 1, 1199-010 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura.

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento e número, data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias, com referência da nota final;

c) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional, referindo as acções de formação finalizadas;

b) Declaração, devidamente autenticada pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias que possui;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas passados pelas entidades promotoras em causa ou fotocópias autenticadas.

10 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea b) do n.º 9.2 determina a exclusão do concurso.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas na Repartição de Pessoal do Departamento de Recusos Humanos da Direcção Nacional da PSP, quando for caso disso, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Superintendente Miguel Fernando Guint Barbosa, director do Gabinete de Informática.

Vogais efectivos:

Gabriela Afonso Batista Antunes, técnica superior de informática de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Natércia Nunes César Pinto, administradora de sistema.

Vogais suplentes:

José dos Santos Barbosa, operador de sistema principal.

Maria de Lurdes Lopes Rosa, chefe da Divisão de Aplicações do Gabinete de Informática.

1 de Fevereiro de 2001. - O Director Nacional, Mário Gonçalves Amaro, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-27 - Portaria 1181/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera o quadro de pessoal de informática do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, adaptando-o ao disposto no Decreto-lei nº 23/91, de 11 de Janeiro, que aprovou o novo estatuto das carreiras e categorias de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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