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Aviso 3310/2001, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3310/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de programador principal. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 31 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de programador principal da área do desenvolvimento de aplicações do quadro de pessoal da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, constante do mapa anexo à Portaria 1181/91, de 27 de Novembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar atrás referido.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 23/91, de 11 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e Portarias 244/97, de 11 de Abril e 1181/91, de 27 de Novembro.

4 - Conteúdo funcional - ao programador da área de desenvolvimento de aplicações compete desempenhar as funções descritas no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Reúnam as condições referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e possuam a formação complementar em informática exigida no n.º 17.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril;

c) Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua da Penha de França, 1.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7.2 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores de apreciação da avaliação curricular serão os seguintes:

7.2.1 - Avaliação curricular:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2.3 - Entrevista profissional de selecção:

a) Qualificação profissional;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Interesse pela valorização e actualização profissionais;

d) Motivação profissional;

e) Capacidade de adaptação sócio-profissional.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização de candidaturas - os requerimentos, elaborados em papel branco de formato A4, com indicação da categoria e do concurso a que concorrem, deverão ser dirigidos ao director nacional da Polícia de Segurança Pública e entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, Largo da Penha de França, 1, 1199-010 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura.

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento e número, data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias, com referência da nota final;

c) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional, referindo as acções de formação finalizadas;

b) Declaração, devidamente autenticada pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias que possui;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas passadas pelas entidades promotoras em causa ou fotocópias autenticadas.

10 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea b) do n.º 9.2 determina a exclusão do concurso.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas na Repartição de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos de Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, quando for caso disso, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Superintendente Miguel Fernando Guint Barbosa, director do Gabinete de Informática.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Lopes Rosa, chefe da Divisão de Aplicações do Gabinete de Informática, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Carlota da Conceição Brilhante da Fonseca Fernandes, técnica superior de informática de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Gabriela Afonso Batista Antunes, técnica superior de informática de 1.ª classe.

Pedro Manuel Ribeiro de Carvalho Valério Vília, técnico superior de informática de 1.ª classe.

1 de Fevereiro de 2001. - O Director Nacional, Mário Gonçalves Amaro, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-27 - Portaria 1181/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera o quadro de pessoal de informática do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, adaptando-o ao disposto no Decreto-lei nº 23/91, de 11 de Janeiro, que aprovou o novo estatuto das carreiras e categorias de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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