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Aviso 3259/2001, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3259/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Por despacho de 28 de Dezembro de 2000, está aberto concurso para categoria equivalente a assistente administrativo, em regime de contrato de trabalho a termo certo.

2 - O contrato será celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, reger-se-á pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo certo, não conferindo ao particular outorgante a qualidade de agente administrativo, e terá a duração de um ano, mas a sua duração total nunca poderá exceder dois anos, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

3 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, no Gabinete de Assessoria/Núcleo de Cooperação do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

4 - Vencimento - corresponde à remuneração da categoria de assistente administrativo, índice 191, de acordo com o sistema retributivo da função pública.

5 - Habilitações - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Os requisitos para o cumprimento das funções exigidas são:

a) Conhecimentos informáticos na óptica do utilizador de processamento de texto e de Excel;

b) Conhecimentos de língua inglesa;

c) Conhecimentos de contabilidade geral;

d) Experiência de trabalho na área de cooperação com os países de língua oficial portuguesa;

e) Experiência de contacto com estudantes oriundos dos PALOP;

f) Versatilidade para execução de tarefas diversas;

g) Total disponibilidade de tempo para assegurar um horário de tempo integral.

7 - Selecção - a selecção dos candidatos será feita de acordo com uma análise curricular, seguida de entrevista.

7.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 quer na avaliação curricular quer na entrevista.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelo serviço, podendo ser entregues pessoalmente ou recebidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal não Docente do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia de certidão de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais.

9 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias a contar do dia da publicação do presente aviso.

5 de Fevereiro de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Maria Isabel Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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