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Aviso 3228/2001, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3228/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do vice-presidente do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM) de 5 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de acesso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior principal do grupo de pessoal técnico superior do quadro deste Instituto, constante no mapa anexo à Portaria 406/2000, de 17 de Julho.

1.1 - Validade do concurso - três meses contados da data de publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 408/98, de 21 de Dezembro, e Portaria 406/2000, de 17 de Julho.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante no mencionado mapa anexo à Portaria 406/2000, de 17 de Julho.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e ainda possuir experiência profissional nos domínios a que se refere o n.º 3 deste aviso.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do ICAM, sendo o vencimento o fixado pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Método de selecção - visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.

6.1 - O ordenamento final dos candidatos será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a fórmula que for definida pelo júri nos termos da lei.

6.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) A experiência profissional adquirida no âmbito da Administração Pública e, se o júri assim o entender, outras aptidões específicas consideradas adequadas para o lugar a prover, ponderando-se, em ambos os casos, a sua natureza e duração;

d) O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação.

6.3 - De acordo com o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco, de formato A4, dirigido ao presidente do ICAM, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 1.º, 1269-138 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa;

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (até à data de publicação do presente aviso) e classificações de serviço nos últimos três anos;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Indicação dos documentos anexos ao requerimento.

7.1 - O requerimento de admissão, elaborado de acordo com a minuta anexa, será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, a sua duração e respectiva comprovação, através de documento autêntico ou autenticado;

b) Declaração emitida pelo serviço, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (até à data de publicação do presente aviso), bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito do concurso;

c) Declaração emitida pelo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional;

d) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais que possui;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.2 - Aos candidatos do quadro do ICAM é dispensável a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

7.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar os elementos que considere necessários, relativos aos candidatos, designadamente a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

8 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 7 do presente aviso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Filomena Serras Pereira, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Dr. José Manuel Pereira, chefe de divisão.

2.º Dr.ª Maria João Amaro, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

1.º Dr. António Santos Lima, assessor principal.

2.º Dr.ª Manuela Mendonça Torres, técnica superior principal.

9.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Fevereiro de 2001. - O Vice-Presidente, Carlos Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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