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Aviso 3218/2001, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3218/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 17 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de fisioterapeuta de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, alterado pela Portaria 12/95, de 27 de Janeiro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos vinculados à função pública e agentes que preencham os requisitos mencionados no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho é no Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, 2900-182 Setúbal.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na alínea g) do artigo 5.º, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro,

7 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as normalmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o curso de formação profissional ministrado nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.4 - O sistema de classificação final é o conjunto de regras constituído pela média simples ou ponderada das classificações a atribuir a cada um dos métodos de selecção a utilizar, pelos factores que os integram e pelos respectivos coeficientes de ponderação.

9.5 - Na classificação final, resultante dos métodos de selecção, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

9.6 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas neste Hospital no placard frente ao refeitório.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, a ser entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, podendo ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência e telefone);

b) Habilitações profissionais;

c) Funções que exerce e estabelecimento onde se encontra colocado;

d) Pedido para ser admitido a concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Certidão de nascimento;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certidão do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

e) Atestado de robustez física e psíquica;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Fotocópia do número de contribuinte fiscal;

h) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

i) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados.

11 - A apresentação dos documentos comprovativos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior é dispensável nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria do Rosário Matos Duarte Guimarães, fisioterapeuta especialista de 1.ª classe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais efectivos:

José Francisco Pereira dos Reis, fisioterapeuta de 2.ª classe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Paulo Jorge Gonçalves Inácio, fisioterapeuta de 2.ª classe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais suplentes:

Helena Maria Carapinha Trindade Marques, fisioterapeuta de 2.ª classe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Ana Maria Pereira Martins Domingos, fisioterapeuta de 2.ª classe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

7 de Fevereiro de 2001. - O Director, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 990/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria n.º 786/80, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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