Portaria 561/2005
de 28 de Junho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Saúde;
Considerando o disposto na Portaria 222/2005, de 24 de Fevereiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 441/2000, de 17 de Julho;
Colhido o parecer do Grupo de Acompanhamento do Ensino Superior na Área da Saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo I à Portaria 441/2000, de 17 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Saúde de Beja, do Instituto Politécnico de Beja passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 5 de Junho de 2005.
ANEXO I
(Portaria 441/2000, de 17 de Julho - alteração)
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Saúde de Beja
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)