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Aviso 3106/2001, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3106/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 10 lugares da categoria de enfermeiro, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Descongelamento - os lugares a concurso foram objecto de descongelamento excepcional de admissões para o ano 2000, fixado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuídos a esta Sub-Região de Saúde ao abrigo dos despachos de 26 de Outubro e de 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e outros que eventualmente venham a ser objecto de quota adicional de descongelamento, nos locais postos a concurso ou noutros locais de trabalho desde que pertencentes ao âmbito desta Sub-Região de Saúde e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.

6 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Arcozelo - um lugar;

Centro de Saúde de Baião - um lugar;

Centro de Saúde de Castelo da Maia - um lugar;

Centro de Saúde de Felgueiras - um lugar;

Centro de Saúde de Lousada - um lugar;

Centro de Saúde de Modivas - um lugar;

Centro de Saúde de Penafiel - um lugar;

Centro de Saúde de Rio Tinto - um lugar;

Centro de Saúde de Santo Tirso - um lugar;

Centro de Saúde de Termas de São Vicente - um lugar.

7 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de enfermeiro estipulada na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

Poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à Administração Pública que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo ponderados os seguintes factores: habilitação académica adequada à função, formação profissional, experiência profissional na prestação de cuidados, sua duração e outros elementos que o júri considere relevantes.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380/4, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do título profissional de enfermeiro;

b) Currículo profissional, datado e assinado (um exemplar);

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Documento comprovativo dos requisitos gerais;

e) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública, se for caso disso.

13.1 - O documento exigido na alínea d) pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa nesta fase a apresentação dos documentos.

14 - A publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria de Fátima Baptista Pires Martins Moreira, enfermeira-chefe desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Cremilde do Carmo Rodrigues Mota Vieira, enfermeira-chefe desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.

Germano Rodrigues Couto, enfermeiro especialista desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Maria Margarida Ribeiro de Sousa Amorim, enfermeira-chefe desta Sub-Região de Saúde.

Maria Manuela Neves Morais Silva Mendes, enfermeira especialista desta Sub-Região de Saúde.

8 de Fevereiro de 2001. - O Coordenador, Francisco Rocha Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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