Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 22/84, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera algumas disposições da Lei nº 7/71, de 7 de Dezembro, em matéria de assistência financeira do Instituto Português de Cinema à produção cinematográfica.

Texto do documento

Decreto-Lei 22/84
de 14 de Janeiro
A Lei 7/71, de 7 de Dezembro, continua a ser o diploma básico por que se rege o cinema português. A instauração de um regime democrático e a evolução da actividade cinematográfica tornam caducos muitos dos dispositivos daquele diploma. A elaboração de uma lei do cinema que não seja mera compilação de legislação avulsa exige, porém, não só demorados trabalhos legislativos como a estabilização dos mercados cinematográficos. Por isso se opta pela alteração de alguns dos normativos legais e pela atribuição ao Ministro da Cultura de poderes regulamentares que permitam uma aplicação flexível da lei.

Assim:
O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As co-participações são equiparadas aos filmes nacionais para efeitos de assistência financeira em casos excepcionais como tal reconhecidos por despacho do Ministro da Cultura.

Art. 2.º O valor da caução prevista na alínea a) do n.º 1 da base XIV da Lei 7/71, de 7 de Dezembro, será fixado por despacho normativo do Ministro da Cultura.

Art. 3.º A assistência financeira à produção cinematográfica será regulamentada por despacho normativo do Ministro da Cultura.

Art. 4.º O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - António Antero Coimbra Martins.

Promulgado em 4 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 5 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-07 - Lei 7/71 - Presidência da República

    Promulga as bases relativas à protecção do cinema nacional - Revoga várias disposições legislativas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-31 - Despacho Normativo 29/84 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento da Assistência Financeira à Produção Cinematográfica a conceder pelo Instituto Português de Cinema.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-13 - Despacho Normativo 14/87 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova o Regulamento da Assistência Financeira à Produção Cinematográfica.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-14 - Despacho Normativo 53/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA O REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA, APROVADO PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 14/87, DE 13 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-04 - Despacho Normativo 53/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova o Regulamento da Assistência Financeira Selectiva à Produção Cinematográfica.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Despacho Normativo 188/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Assistência Financeira à Produção Cinematográfica de Curtas Metragens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda