Aviso 2974/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso de provimento para preenchimento de 10 lugares na categoria de enfermeiro, nível 1. - Para conhecimento dos interessados, a seguir se publicam os critérios de selecção do concurso supracitado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2001:
Tendo em conta os métodos de selecção previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, o júri deliberou considerar a seguinte fórmula:
CF=(NCx3+EPx2+HLx2+FPx4+ACx4+OERx4)/20
em que:
CF=classificação final - resultado obtido da aplicação da supracitada fórmula;
NC=nota de curso de bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal.
Nota. - Aos candidatos com o curso de bacharelato de Enfermagem obtido através de equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas que não apresentam nota de equivalência será atribuída a pontuação de 10 pontos.
Ponderação três.
EP=experiência profissional - " 20 pontos, em que:
a) Sem experiência profissional - 10 pontos;
b) Com experiência profissional - acresce 1 ponto por cada seis meses de experiência profissional na função pública.
Ponderação três.
HL=habilitações literárias - " 20 pontos, em que:
a) 12.º ano de escolaridade - 20 pontos;
b) Inferior ao 12.º ano de escolaridade - 15 pontos.
Nota. - Aos candidatos com habilitações estrangeiras que não apresentam média final será atribuída a pontuação de 10 pontos.
Ponderação dois.
FP - formação profissional - " 20 pontos, em que:
a) Sem acções de formação - 10 pontos;
b) Por cada acção de formação contínua como formando desde 1998, até à data de abertura do concurso - acresce 0,5 pontos, até ao máximo de 2 pontos;
c) Por cada acção de formação em serviço como formando - acresce 0,5 pontos, até ao máximo de 3 pontos;
d) Por cada acção de formação permanece como formador - acresce 1 ponto, até ao máximo de 5 pontos.
Nota. - Só serão consideradas as acções de formação frequentadas após a conclusão do curso de bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal.
Ponderação quatro.
AC - avaliação curricular - " 20 pontos, sendo:
a) Pontuação base - 10 pontos;
b) Conhecimentos demonstrados na elaboração do currículo - até 6 pontos, em que:
Descreve as actividades desempenhadas relativamente ao conteúdo funcional da categoria - até 3 pontos;
Expõe metodicamente os assuntos - até 2 pontos;
Apresenta objectivos adequados ao concurso e correctamente definidos - até 1 ponto;
c) Fundamentação da formação - até 4 pontos em que:
Apresenta objectivos pessoais - até 2 pontos;
Apresenta resultados obtidos - até 2 pontos.
Ponderação quatro.
OER - outros elementos relevantes - 20 pontos, sendo:
a) Responsável de turno - 10 pontos;
b) Participação em grupos de trabalho - 1 ponto por cada grupo, até ao limite de 5 pontos;
c) Integração de novos elementos no serviço - 5 pontos.
Ponderação quatro.
Critérios de desempate:
1.º Conforme o estabelecido no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
2.º Mantendo-se igualdade na classificação, o desempate será feito pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1) Maior classificação final do curso de licenciatura em Enfermagem;
2) Maior classificação final do curso de bacharelato em Enfermagem;
3) Maior grau de habilitação literária;
4) Maior tempo de exercício profissional.
31 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Luís Gonzaga Machado Ferreira.