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Aviso 2972/2001, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2972/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento na categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Dezembro de 2000 e nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, é aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso externo geral de ingresso para provimento de 22 lugares vagos na categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Os lugares postos a concurso foram atribuídos a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e resultaram da distribuição das quotas de descongelamento excepcional de admissões para o ano de 2000 fixadas pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com a categoria supra-indicada.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final no Diário da República para as vagas postas a concurso e para as que eventualmente vierem a ser ser atribuídas.

4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - numa das unidades pertencentes ao Hospital de São Marcos, Braga.

6 - Remuneração - a correspondente ao estabelecido na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais (n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais - possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - A classificação final (CF) será o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(HA+EP+FP+OECR)/4

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitação académica, até ao máximo de 25 pontos;

EP=experiência profissional, até ao máximo de 20 pontos;

FP=formação profissional, até ao máximo de 25 pontos;

OECR=outros elementos considerados relevantes, até ao máximo de 10 pontos.

8.2 - O resultado obtido na aplicação do método de selecção será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á para desempate o estabelecido no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, de modelo tipo existente na Secção de Pessoal deste Hospital (n.os 4 e 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro), podendo ser entregue pessoalmente na mencionada Secção de Pessoal, sita no Largo do Engenheiro Carlos Amarante, apartado 2242, 4701-965 Braga, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo fixado no n.º 1 (n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro).

9.2 - Os referidos impressos de requerimento modelo tipo encontram-se ao dispor dos interessados na citada Secção de Pessoal, podendo ser enviados aos candidatos que o solicitem.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Quaisquer outros documentos que o requerente repute susceptíveis de constituírem mérito ou motivo de preferência legal.

10.1 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, podendo, eventualmente, vir a ser exigida quando o júri ou o conselho de administração o entenda e sê-lo-á, obrigatoriamente, apresentada, quando houver lugar ao provimento.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos respectivos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de admissão e de classificação final do concurso serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, após o que serão afixadas na Secção de Pessoal do Hospital de São Marcos [alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro].

12 - A constituição do júri é a seguinte (todos do Hospital de São Marcos, Braga):

Presidente - Serafim Figueiral Rebelo, enfermeiro-director de serviço de enfermagem.

Vogais efectivos:

Elisabete Maria Duarte Fernandes Dias, enfermeira especialista.

Emílio Vieira, enfermeiro especialista.

Vogais suplentes:

Célia Maria de Oliveira Rodrigues Mendes, enfermeira especialista.

João Paulo Gomes Sequeira da Fonseca, enfermeiro especialista.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1871830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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