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Lei 1957, de 20 de Maio

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Sumário

Estabelece as bases gerais para a organização corporativa da agricultura. Cria os grémios da lavoura e as casas da lavoura e enuncia as respectivas organizações, funcionamento e atribuições.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187102.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-13 - Portaria 18400 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Torna aplicáveis em todas as províncias ultramarinas, observadas as alterações e aditamentos constantes da presente portaria, a Lei n.º 1957, bem como os Decretos-Leis n.os 29243 e 29494 e os Decretos n.os 32467 e 34345 (organização corporativa da lavoura).

  • Tem documento Em vigor 1962-02-01 - Decreto 44172 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Concede no ano de 1962, a contar de 1 de Janeiro até à entrada em vigor do novo Código da Contribuição Industrial, a isenção de contribuição industrial aos grémios da lavoura e suas federações e uniões que limitem as suas actividades comerciais e industriais às designadas nos n.os 6.º e 7.º do artigo 15.º do Decreto n.º 29494.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-20 - DESPACHO DD5630 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Define os objectivos para o fomento e organização da produção leiteira.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-20 - Despacho - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Define os objectivos para o fomento e organização da produção leiteira

  • Tem documento Em vigor 1967-05-18 - Decreto-Lei 47710 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Promulga a organização da produção e abastecimento de leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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