Lei 1957, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1937, Série I de 1937-05-20.
- Data: 1937-05-20
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187102.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-04-13 -
Portaria
18400 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Torna aplicáveis em todas as províncias ultramarinas, observadas as alterações e aditamentos constantes da presente portaria, a Lei n.º 1957, bem como os Decretos-Leis n.os 29243 e 29494 e os Decretos n.os 32467 e 34345 (organização corporativa da lavoura).
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1962-02-01 -
Decreto
44172 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Concede no ano de 1962, a contar de 1 de Janeiro até à entrada em vigor do novo Código da Contribuição Industrial, a isenção de contribuição industrial aos grémios da lavoura e suas federações e uniões que limitem as suas actividades comerciais e industriais às designadas nos n.os 6.º e 7.º do artigo 15.º do Decreto n.º 29494.
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1967-04-20 -
DESPACHO
DD5630 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Define os objectivos para o fomento e organização da produção leiteira.
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1967-04-20 -
Despacho
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Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Define os objectivos para o fomento e organização da produção leiteira
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1967-05-18 -
Decreto-Lei
47710 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Promulga a organização da produção e abastecimento de leite.
Aviso
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