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Portaria 1069/83, de 29 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações ao Regulamento para as Promoções aos Postos Inferiores do Exército, aprovado pela Portaria n.º 6972, de 26 de Novembro de 1930.

Texto do documento

Portaria 1069/83
de 29 de Dezembro
Considerando que na actual carreira militar dos sargentos dos quadros permanentes são cometidas as mesmas funções aos primeiros-sargentos e aos segundos-sargentos, do que resulta, naturalmente, que a promoção àquele posto é feita por diuturnidades e que este sistema deverá ser também aplicável à promoção ao posto de primeiro-sargento do complemento;

Considerando que as condições de promoção ao posto de primeiro-sargento do complemento deverão ser, na medida do conveniente, similares às estabelecidas para os quadros permanentes;

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O artigo 49.º do Regulamento para no Promoções aos Postos Inferiores do Exército, aprovado pela Portaria 6972, de 26 de Novembro de 1930, passa ter a seguinte redacção:

Art. 49.º São promovidos, por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento miliciano os segundos-sargentos milicianos que estando na efectividade de serviço satisfaçam cumulativamente às seguintes condições:

a) Ter bom comportamento militar e civil e espírito militar;
b) Ter boas qualidades morais;
c) Possuir as qualidades pessoais, intelectuais e profissionais necessárias ao desempenho das funções do novo posto;

d) Ter 5 anos de serviço efectivo no posto de segundo-sargento miliciano;
e) Possuir o 9.º ano de escolaridade ou habilitação legalmente equivalente.
2.º É revogado o artigo 50.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 17 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-11-26 - Portaria 6972 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, publicado em separata.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-07 - Portaria 662/86 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Dispensa, a título excepcional, da condição de promoção prevista na alínea e) do artigo 49.º do Regulamento para as Promoções aos Postos Inferiores do Exército, aprovado pela Portaria n.º 6972, de 26 de Novembro de 1930.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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