Deliberação 317/2001. - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 552/99, de 15 de Dezembro, da alínea p) do n.º 1 do citado artigo, o conselho de gestão deliberou delegar na licenciada Rubina Maria Branco Leal Vargas, directora, em regime de substituição, do Núcleo de Extensão da Madeira, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, nos termos legais, até ao limite de 1 000 000$00, assim como autorizar todos os procedimentos administrativos subsequentes, excepto a autorização para a celebração de contratos de prestação de serviços, tarefa ou avença, mas incluindo os contratos com pessoal de limpeza a tempo parcial, até ao limite de 30 dias, nos termos das circulares da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
b) Autorizar a concessão de apoios financeiros a destinatários da acção do Instituto e suas famílias e outras entidades, até ao limite de 100 000$00.
2 - Os actos praticados com uso dos poderes agora delegados devem ser subscritos, com explicitação do cargo, pela sua autora de forma legível ou com aposição de carimbos.
3 - São ratificados todos os actos praticados a partir de 2 de Janeiro de 2001 e que se enquadrem no âmbito dos poderes delegados pela presente deliberação.
23 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Gestão: (Assinaturas ilegíveis.)