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Aviso 2835/2001, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2835/2001 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Dezembro de 2000 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 50 lugares na categoria de enfermeiro do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, ao abrigo da quota de descongelamento atribuída a este Hospital através dos ofícios da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, referências n.os 8559, de 3 de Novembro de 2000, e 9639, de 11 de Dezembro de 2000, tendo em conta as quotas de lugares descongelados ao abrigo do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo esta informado não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por dois anos, contados da data da publicação da lista de classificação final, podendo dentro deste prazo ser preenchidos outros lugares ao abrigo de eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 967/2000.

4 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

6 - O vencimento corresponde ao escalão da categoria de enfermeiro estipulado na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

Requisitos especiais de admissão - serem possuidores do título profissional de enfermeiro nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, referida no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Classificação final - os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e resultarão da seguinte fórmula:

CF=[(2xHL)+(4xFP)+(3xAP)+(6xEP)+(3xEC)+(2xNC)]/20

em que:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

AP=antiguidade profissional;

EP=experiência profissional;

EC=elaboração do currículo;

NC=nota de curso.

10 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento, em papel normalizado, de formato A4, branco, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue no Serviço de Recursos Humanos ou enviado pelo correio com aviso de recepção desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo ou fotocópia do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado de robustez física e psíquica, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - Os documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 11 podem ser substituídos por declarações no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Hospital de Santa Maria estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constem do respectivo processo individual.

14 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles alegados que possam relevar para a apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respectivos curricula relacionados com os factores e critérios de apreciação, em função dos quais promoverá as respectivas classificação e selecção.

15 - A publicitação da lista de candidatos, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos dos artigos 33.º e 38.º, respectivamente, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Odete Maria Marafona, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

1.º Luísa Conceição Escoval Silva Alves Dias, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

2.º Ana Maria Pereira Sequeira Micaelo Martins, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

1.º Olegário Joaquim Armando de Felgueiras Carvalho, enfermeiro especialista do Hospital de Santa Maria.

2.º Maria de Jesus Bernardino Palminha Gonçalves, enfermeira especialista do Hospital de Santa Maria.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

29 de Janeiro de 2001. - A Directora dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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