Aviso 2784/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2001. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência de despacho autorizador do reitor da Universidade do Porto de 11 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de director dos Serviços Económico-Financeiros e Patrimoniais, constante do quadro de pessoal da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Junho de 1999 - resolução 23/96 PL.
2 - Prazo de validade - o concurso aberto pelo presente aviso é válido apenas para provimento do cargo aqui posto a concurso, sendo o seu prazo de validade de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - para além do exercício das funções genéricas definidas para o cargo de director de serviços previstas nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, são ainda funções do titular do lugar as previstas no mapa constante da resolução 23/96 PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Junho de 1999.
5 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - o recrutamento é feito por concurso regulado nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, de entre funcionários que reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da lei supramencionada e que reúnam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as regalias gerais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Porto.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, código postal e telefone);
b) Experiência profissional, com indicação inequívoca do serviço a que pertence, indicação da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, com especificação clara e objectiva das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional realizada, com indicação da duração em horas de cada curso, estágios ou seminários frequentados;
e) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem os elementos referidos na alínea b) do número anterior;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, da formação profissional;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;
f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado do qual devem constar, entre outras, a formação académica e a experiência profissional geral e especial, bem como a respectiva formação profissional.
8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de comprovativo das suas declarações.
8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos e o curriculum vitae poderão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, à Faculdade de Ciências, sita na Praça de Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, expedidos até ao termo do período de apresentação de candidaturas fixado no n.º 1.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular, feita nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, leva em consideração as habilitações académicas, a experiência profissional específica e a formação profissional, bem como outras capacitações adequadas para o desempenho do cargo, nomeadamente o domínio das tecnologias de informação e comunicação e de gestão.
10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:
a) Qualidade da experiência profissional, nomeadamente na gestão de recursos humanos;
b) Sentido crítico;
c) Motivação;
d) Expressão e fluência verbais, nomeadamente em línguas estrangeiras;
e) Capacidade de inovação;
f) Familiaridade com as tecnologias de informação e comunicação e de gestão.
10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10.4 - Os critérios de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos respectivos candidatos sempre que solicitada.
11 - A publicação das listas dos candidatos será feita de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A publicação da lista de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
13 - Constituição do júri - o júri do presente concurso foi determinado por sorteio realizado nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e constante da acta 354/2000, com a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor José Manuel Machado da Silva, professor catedrático.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Manuel Ricardo Falcão Moreira, professor catedrático.
Prof. Doutor António José Rogeiro Gouveia, professor associado.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor Luís Miguel Bernardo, professor associado.
Prof. Doutor Luís Manuel Martins Damas, professor associado.
13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, dos Ministros Adjunto da Reforma do Estado e da Administração Pública e para a Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).
23 de Janeiro de 2001. - O Director, José Manuel Machado da Silva.