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Aviso 2778/2001, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2778/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços Técnicos e Jurídicos do quadro de pessoal do Centro Nacional de Informação Geográfica, anexo à Portaria 1145/91, de 7 de Novembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do cargo referido e terá a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - Centro Nacional de Informação Geográfica, sito no TagusPark, Núcleo Central, 301, 2780-920 Porto Salvo, Oeiras.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o estabelecido no artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o disposto no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto na Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional genérico e as competências do lugar posto a concurso encontram-se descritos nos mapas I e II da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 15.º do Decreto-Lei 53/90, de 13 de Fevereiro.

8 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação:

a) Reúnam os requisitos exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Condições preferenciais - são condições preferenciais a titularidade da licenciatura em Direito e experiência profissional no exercício de funções de chefia nas áreas administrativa e financeira, nomeadamente nos domínios da gestão de recursos humanos, gestão orçamental, responsabilidade sobre tesouraria, aprovisionamento e património, da preparação e gestão de orçamentos, com especial incidência na elaboração de contas de gerência.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Centro Nacional de Informação Geográfica e entregues pessoalmente no Centro Nacional de Informação Geográfica, TagusPark, Núcleo Central, sala 301, Porto Salvo, Oeiras, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, número do bilhete de identidade e sua validade, residência, código postal e b) telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, vínculo e serviço a que o candidato pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, fazendo menção do número, série e dada do Diário da República onde vem publicado o respectivo aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sob pena de exclusão, de que reúne os requisitos legais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo serviço de origem, donde conste a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na referida categoria, na carreira e na função pública;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae datado e assinado pelo candidato;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

e) Quaisquer outros documentos (fotocópias) que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.4 - Sempre que haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, o júri poderá exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência, bem como solicitar, em caso de dúvida sobre qualquer situação descrita, a apresentação dos respectivos documentos comprovativos.

10.5 - Aos candidatos pertencentes ao Centro Nacional de Informação Geográfica não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 10.4 do presente aviso, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

10.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

12 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A classificação final dos concorrentes, resultante da aplicação dos métodos de selecção referidos, será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, sendo-lhe ainda aplicável o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no Centro Nacional de Informação Geográfica, no TagusPark, Edifício Inovação III, sala 614, Porto Salvo, Oeiras.

15 - De acordo com o sorteio realizado no dia 21 de Junho de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 310/2000, daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Manuela Santa Maria Magalhães de Serpa, vice-presidente do Centro Nacional de Informação Geográfica.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Helena Martins da Costa Fernandes, secretária-geral-adjunta do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Licenciada Maria Isabel Neves Horta Ramos Gonçalves, directora de serviços do Observatório das Ciências e das Tecnologias.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria José Freire Falcão Lucas de Lacerda Morgado, directora de serviços da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Licenciado Rui Sanches de Miranda e Mascarenhas, director de serviços da secretaria-geral do Ministério do Equipamento Social.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efectiva indicada em primeiro lugar.

29 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Rui Manuel Gonçalves Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-13 - Decreto-Lei 53/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Sistema Nacional de Informação Geográfica e cria o Centro Nacional de Informação Geográfica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-07 - Portaria 1145/91 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    FIXA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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