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Aviso 2776/2001, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2776/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral à categoria de assessor da carreira de pessoal técnico superior de saúde (ramo de laboratório) do quadro de pessoal da Delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por despacho de 20 de Novembro de 2000 do director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro de pessoal da Delegação dp Porto do INSA, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, e alterado pela Portaria 695/98, de 4 de Setembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, contado a partir da data de publicação do presente aviso.

4 - Método de selecção - prova pública de discussão de um trabalho técnico-científico relacionado com a natureza do lugar a prover.

4.1 - A discussão do trabalho tem por objectivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo, selecção, concepção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das funções da categoria a que se refere o concurso.

4.2 - O trabalho técnico-científico deverá ser entregue na Secção de Pessoal da Delegação do Porto do INSA no prazo de 30 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, sob pena de eliminação do candidato.

4.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam, de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4.4 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor junto à Secção de Pessoal da Delegação do Porto do INSA, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

5 - O local de trabalho situa-se na Delegação do Porto do INSA sita no Largo do 1.º de Dezembro, 4049-016 Porto.

6 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao director da delegação do Porto do INSA, devendo ser entregue na Secção de Pessoal durante as horas de expediente (das 8 horas e 30 minutos às 15 horas e 30 minutos) ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a morada indicada no n.º 5 deste aviso.

6.1 - Do requerimento deverão constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de ser possuidor dos requisitos gerais de provimento em funções públcias;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública do qual deverá constar, igualmente, o tempo de serviço prestado na categoria carreira e na função pública;

c) Classificação de serviço referente aos últimos quatro anos.

7 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Isabel Maria Vieira Simões.

Vogais efectivos - Dras. Maria Emília Oliveira e Silva e Maria Lisete da Fonseca Porto Pires de Pina e Silva.

Vogais suplentes - Dras. Maria Olinda Pereira Lopes Basílio e Maria Cristina Barrosa Soares Correia Meister.

Todos os elementos são assessores da carreira de técnico superior de saúde (ramo de laboratório) e funcionários da Delegação do Porto do INSA.

8 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Janeiro de 2001. - Pelo Chefe da Secção de Pessoal, António Luís Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 695/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto), aprovados pela Portaria 1028/93 de 14 de Outubro, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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