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Aviso 2573/2001, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2573/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 28 de Dezembro de 2000, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento de dois lugares de técnico fisioterapeuta de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, alterada pelas Portarias 855/97, de 10 de Setembro e 131/98, de 4 de Março.

2 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares descongelados, caducando com o seu preenchimento.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - As vagas foram objecto do descongelamento excepcional de admissões para o Serviço Nacional de Saúde nos termos do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização Administrativa de 26 de Outubro de 2000.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Hospital, tendo esta informado, através do seu ofício n.º 9488/DRRCP/DIV/2000, de 27 de Dezembro, não existir de momento pessoal com o perfil acima definido.

6 - Remuneração - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro (anexo III), e as regalias sociais as genericamente vigentes para os agentes e funcionários da administração central.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro.

8 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.1 - Requisitos especiais - possuir curso superior ou seu equivalente legal.

10 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, liso, branco ou de cor pálida, de formato A4, segundo as regras estabelecidas no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro e entregue na Secretaria-Geral, nas horas de expediente, pessoalmente ou remetido pelo correio, para a Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2.

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) e residência, incluindo o código postal e o telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, se for caso disso;

d) Identificação completa do lugar a que se candidata, mencionando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Identificação, em linhas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua caracterização.

12.1 - Com os requerimentos deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certidão narrativa completa de nascimento;

b) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar, se for caso disso;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certificado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

f) Certidão, passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae.

12.2 - É dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 12.1 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

13 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos delas comprovativos.

14 - Publicitação das listas - será efectuada nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Amélia Gil Sobral Monteiro, técnica especialista fisioterapeuta do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais efectivos:

Maria Alice Fernandes Antunes, técnica de 2.ª classe fisioterapeuta do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Eneida Maria Vieira Oliveira, técnica de 2.ª classe fisioterapeuta do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais suplentes:

Graça Maria Gomes Cruz, técnica de 1.ª classe fisioterapeuta do Hospital do Visconde de Salreu.

Rita Maria Morais Simões, técnica de 2.ª classe fisioterapeuta do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1020/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO, APROVADO PELA PORTARIA 44/91, DE 17 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO, 68/93, DE 19 DE JANEIRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 131/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria nº 1020/94 de 22 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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