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Aviso 2568/2001, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2568/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 28 de Dezembro de 2000, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento de um lugar de técnico de cardiopneumologia de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, alterada pelas Portarias 855/97, de 10 de Setembro e 131/98, de 4 de Março.

2 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 20 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar descongelado, caducando com o seu preenchimento.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito nos n.os 2 do artigo 6.º e 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - A vaga foi objecto do descongelamento excepcional de admissões para o Serviço Nacional de Saúde, nos termos do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Hospital, tendo esta informado, através do seu ofício n.º 9488/DRRCP/DIV/2000, de 27 de Dezembro, não existir de momento pessoal com o perfil acima definido.

6 - Remuneração - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro (anexo III), e as regalias sociais as genericamente vigentes para os agentes e funcionários da administração central.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro.

8 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.1 - Requisitos especiais - possuir curso superior ou seu equivalente legal.

10 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, liso, branco ou de cor pálida, de formato A4, segundo as regras estabelecidas no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro e entregue na Secretaria-Geral, nas horas de expediente, pessoalmente ou remetido pelo correio, para a Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2.

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) e residência, incluindo o código postal e o telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, se for caso disso;

d) Identificação completa do lugar a que se candidata, mencionando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Identificação, em linhas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua caracterização.

12.1 - Com os requerimentos deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certidão narrativa completa de nascimento;

b) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar, se for caso disso;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certificado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

f) Certidão, passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae.

12.2 - É dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 12.1 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

13 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos delas comprovativos.

14 - Publicitação das listas - será efectuada nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Maria do Céu Sousa Castanheira, técnica principal de cardiopneumologia do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais efectivos:

Catarina Isabel de Jesus Gabriel, técnica de 2.ª classe de cardiopneumologia do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Lúcia Fernanda de Jesus Ferreira, técnica de 2.ª classe de cardiopneumologia do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais suplentes:

Maria Cristina Ferreira Rodrigues, técnica de 1.ª classe de cardiopneumologia do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Maria Luísa Carvalho Ribeiro, técnica de 1.ª classe de cardiopneumologia do Hospital José Luciano de Castro - Anadia.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

8 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1020/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO, APROVADO PELA PORTARIA 44/91, DE 17 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO, 68/93, DE 19 DE JANEIRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 131/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria nº 1020/94 de 22 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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