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Aviso 2560/2001, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2560/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de 24 de Novembro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares vagos na categoria de assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro, 213/2000, de 2 de Setembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para as vagas indicadas e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - os lugares (duas vagas) destinam-se aos serviços de âmbito sub-regional.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assessor superior da carreira técnica superior de saúde a consecução dos objectivos enunciados no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Método de selecção - nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro e do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, "nos concursos para assessor superior é utilizada a prova pública de discussão curricular".

Prova pública de discussão curricular - conforme o estipulado no artigo 20.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

Apreciação curricular e prova pública de discussão curricular - a classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas nos dois parâmetros de selecção segundo a aplicação da fórmula:

CF=(AC+PPDC)/2

sendo:

CF=classificação final;

AC=apreciação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

1 - A classificação da apreciação curricular (AC) será obtida a partir da fórmula:

AC=(FP+EP)/2

sendo:

FP=formação profissional - será pontuada com o mínimo de 10 valores, acrescidos de 0,3 valores por cada acção de formação com duração igual a vinte e quatro horas, de 1 valor por cada acção de formação com duração entre dois dias e uma semana e de 2 valores por acções de formação com a duração superior a uma semana, até ao limite máximo de 20 valores;

EP=experiência profissional - será pontuada com a classificação máxima de 20 valores resultante de:

EP=CA+CS+GTC+TC+JC+EPE

sendo:

CA=classificação do concurso anterior: até 14 valores - 2 valores; até 16 valores - 3 valores; superior a 16 valores - 4 valores;

CS=classificação de serviço - será considerada a classificação de serviço dos três últimos anos assim distribuída: três anos de Bom - 2 valores; três anos de Muito bom - 3 valores;

GTC=participação em grupos de trabalho e comissões - será pontuada até ao máximo de 4 valores, sendo atribuída a cada participação a cotização de 1 valor;

TC=trabalhos e comunicações - será atribuída a pontuação de 0,6 valores a cada trabalho/comunicação elaborado, até ao máximo de 4 valores;

JC=participação em júris de concurso: por não ter participado em nenhum júri - 0 valores; por ter participado em um ou dois júris - 0,5 valores; por ter participado em mais de dois júris - 1 valor;

EPE=exigências profissionais específicas: por ter exercido até um ano de funções específicas do lugar - 0,5 valores; por ter exercido de um até três anos -1 valor; por ter exercido de três até cinco anos - 2 valores; por ter exercido acima de cinco anos - 4 valores.

2 - Prova pública de discussão curricular:

PPDC=(NCE+FCE)/2

sendo:

NCE=nível de conhecimentos específicos, adaptados ao lugar a que se refere o concurso;

FCE=facilidade e clareza de exposição.

A cada um dos itens cada um dos elementos do júri valorizará dentro dos seguintes escalões:

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - 16 valores;

Favorável - 12 valores;

Favorável com reservas - 8 valores;

Não favorável - 4 valores.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou seja "o acesso à categoria de assessor superior efectua-se mediante concurso de provas públicas que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do interessado, a que podem candidatar-se os assessores da carreira de técnico superior de saúde, ramo de farmácia, com pelo menos três anos de serviço classificados de Bom".

7.3 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

8 - Regime de trabalho - trinta e cinco horas semanais.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional, a entregar na Secretaria, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, número de contribuinte fiscal e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido de admissão ao concurso com indicação do Diário da República (número, série, data e página) onde o presente aviso se encontra publicado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.

9.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço referente aos últimos três anos;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

12 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Licenciada Maria Natércia Santos Nunes de Almeida Jorge Gomes, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria do Rosário Pedro Teixeira, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, da ARS do Algarve, Sub-Região de Saúde de Faro.

2.º Licenciada Maria Margarida Nunes e Xambre Bento, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital Pulido Valente.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Odete dos Santos Isabel, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

2.º Licenciada Maria Josefa Morgado da Graça, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, e directora dos serviços farmacêuticos do Hospital de Santa Cruz.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Fevereiro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Luís Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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