Aviso 2522/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário de Estado da Defesa Nacional de 16 de Agosto de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe de divisão do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), aprovado pela Portaria 269/99, de 13 de Abril.
2 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão do Gabinete de Apoio Técnico-Jurídico do Instituto de Acção Social das Forças Armadas a quem compete assegurar as funções previstas no artigo 34.º do Estatuto do IASFA aprovado pelo Decreto-Lei 284/95, de 30 de Outubro.
3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
4 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do cargo para o qual é aberto e terá a validade de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.
5 - Requisitos legais de admissão - podem concorrer os funcionários que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se adequada qualquer licenciatura nas áreas de Ciências Militares ou Gestão.
6 - Condições preferenciais:
6.1 - Habilitações literárias - licenciatura em Ciências Militares ou Gestão.
6.2 - Experiência preferencial - experiência no desempenho de funções na área de actuação para a qual o concurso é aberto, designadamente tendo em conta as competências atribuídas ao Gabinete de Apoio Técnico-Jurídico no artigo 34.º do Estatuto do IASFA.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, tendo em conta a previsão do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Natureza e qualidade da experiência profissional.
8.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.4 - O sistema de classificação será efectuado nos termos do disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9 - Composição do júri - de acordo com o sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado em 12 de Outubro de 2000 pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, conforme a acta 464/2000, o júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Major-General José Dias.
1.º vogal efectivo - Capitão-de-Mar-e-Guerra José Luís Correia Bessa Pacheco.
2.º vogal efectivo - Capitão-de-Mar-e-Guerra Carlos Saraiva da Costa Pecorelli.
1.º vogal suplente - Coronel José Augusto da Costa Abreu Dias.
2.º vogal suplente - Coronel Eurico Rodrigues Longo.
O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
10 - Formalização das candidaturas.
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do IASFA, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
e) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.
10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, donde conste a natureza do vínculo, a especificação detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
b) Fotocópia autenticada dos certificados das habilitações literárias, das habilitações profissionais e da formação profissional referidas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, donde conste, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou, bem como os respectivos períodos e a formação profissional complementar, referindo as respectivas acções.
10.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato a apresentação dos documentos comprovativos de declarações que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Repartição de Recursos Humanos do IASFA, Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa, ou enviados pelo correio, sob registo com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
28 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto de Moraes Sarmento Gouveia, vice-almirante.