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Aviso 2507/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2507/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa, por delegação, de 27 de Novembro de 2000, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso para:

Categoria e carreira - operário principal da carreira de electricista existente no quadro de pessoal não docente da Faculdade;

Área funcional - pessoal operário;

Serviço e local de prestação de trabalho - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa;

Tipo de concurso - interno geral de acesso;

Número de lugares - um;

Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao pessoal operário funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo-se formação na área de electricidade.

4 - Composição do júri:

Presidente - Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, professor auxiliar e membro do conselho directivo.

1.º vogal efectivo - Licenciada Maria Teresa de Sousa Navarro da Cunha Campos e Matos, secretária da Faculdade.

2.º vogal efectivo - Mário Manuel Duarte Pinto, operário altamente qualificado (marceneiro).

1.º vogal suplente - Doutor Amílcar Manuel Ribeiro Guerra, professor auxiliar e membro do conselho directivo.

2.º vogal suplente - Licenciada Rosa Maria Lopes de Sousa Castelo Saraiva, chefe de divisão de Planeamento e Gestão Financeira.

5 - Condições de candidatura - são requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória.

6 - Métodos de selecção:

1) Avaliação curricular;

2) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção utilizados:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos à presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, Alameda da Universidade, em Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a mesma morada, 1600-214 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente autenticada, pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos exigidos no presente aviso.

8 - As falsas declarações são punidas nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Lisboa.

25 de Janeiro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Júlia Dias Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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