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Anúncio 16/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Anúncio 16/2001 (2.ª série). - 1 - A Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas recebe candidaturas de:

1.1 - Licenciados em Ciências Documentais ou afins, área de Biblioteca e Documentação, com vínculo e, pelo menos, três anos de exercício de funções na administração pública central ou regional, com conhecimentos e experiência comprovados.

2 - O provimento, a ter lugar, será em regime de requisição nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 72/96, de 12 de Junho, e dos artigos 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, ou 5.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril, consoante os casos, precedendo parecer favorável da entidade de que dependem.

3 - A remuneração corresponderá à carreira e categoria respectiva, com direito de opção pelo estatuto remuneratório do lugar de origem. Àquela remuneração acrescerá, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, um suplemento mensal de disponibilidade permanente correspondente a 20% do vencimento ilíquido, bem como as regalias previstas no Decreto-Lei 72/96, de 12 de Junho, atribuíveis ao pessoal dos Serviços de Apoio das Secções Regionais do Tribunal de Contas.

4 - A selecção será feita com base em análise curricular e entrevista a realizar no Funchal, para os candidatos residentes na Região Autónoma da Madeira, ou em Lisboa, para os candidatos residentes no resto do País.

4.1 - Exige-se disponibilidade imediata.

5 - Os interessados deverão apresentar a candidatura em requerimento dirigido ao subdirector-geral do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, acompanhado do respectivo curriculum vitae, pormenorizado, fotocópia do bilhete de identidade e certificados de habilitações académicas, a entregar em mão ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (NSTAGP), Rua do Esmeraldo, 24, 9000-051 Funchal, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste anúncio no Diário da República.

25 de Janeiro de 2001. - O Subdirector-Geral, José Emídio Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 85/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Implementa o sistema de mobilidade profissional e territorial aos funcionários dos quadros da administração central e das administrações regionais autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-12 - Decreto-Lei 72/96 - Ministério das Finanças

    Estabelece um regime de incentivo ao exercício de funções nas Secções Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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