Aviso 2410/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico profissional especialista. - 1 - Autorizado por despacho de 22 de Janeiro de 2001 do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de três lugares existentes no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, constante do anexo XII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, e da Portaria 426/91, de 24 de Maio.
Categoria e carreira - técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional;
Área funcional - estatísticas da justiça.
2 - Prazos:
2.1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento;
2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso.
3 - Informações sobre o lugar a preencher:
3.1 - Local de trabalho - Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, em Lisboa.
4 - Requisitos gerais e especiais:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, designadamente ser técnico profissional principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Requisitos:
5.1.1 - Requerimento dirigido ao director do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, dele constando os seguintes elementos:
a) Nome, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;
b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Concurso e lugar a que se candidata.
5.1.2 - Outros documentos a juntar ao requerimento:
a) Currículo detalhado e actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação do exercício de funções com mais interesse para o lugar a concurso, referenciando os respectivos conteúdos e os períodos de tempo, a formação profissional detida, com indicação da respectiva duração, data de realização e entidade promotora e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, em termos qualitativos, obtidas nos anos relevantes para a admissão ao concurso;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou sua fotocópia;
d) Documentos autênticos ou suas fotocópias, emitidos pelos serviços ou organismos, comprovativos do teor do currículo na parte referente ao exercício de funções, respectivos conteúdos e duração, à formação profissional, duração, data de realização e entidade promotora e aos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
5.1.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento o documento referido na alínea b) do n.º 5.1.2.
5.1.4 - Não serão considerados pelo júri os conteúdos curriculares não comprovados nos termos das alíneas c) e d) do n.º 5.1.2.
5.2 - Entrega do requerimento - pessoalmente ou pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para a Secção de Recursos Humanos e Financeiros, com a menção exterior de "Concurso para técnico profissional especialista", Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 1000-216 Lisboa.
6 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Fernanda Maria Ribeiro Moreira Ferreira dos Santos Filipe, técnica superior principal.
Vogais efectivos:
1.º Mestre Manuel Luís Ferreira Martins Alves, técnico superior principal, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciada Maria João Morgado Costa, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria de Fátima Antunes Varela Antunes, técnica superior de 2.ª classe.
2.º Licenciada Ana Rita de Figueiredo Pacheco, técnica superior de 2.ª classe.
7 - Método de selecção - avaliação curricular.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base no respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.2 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.3 - Sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Informações complementares:
8.1 - A exclusão de candidatos e a lista de classificação final, obedecem ao disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - A relação de candidatos e a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, Lisboa.
8.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis, nos termos da legislação em vigor.
8.4 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos, se a sua restituição não for pedida, no prazo de um ano após o termo do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
26 de Janeiro de 2001. - A Presidente do Júri, Fernanda Ferreira.