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Aviso 2408/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2408/2001 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Janeiro de 2001 do subdirector-geral, em substituição, se encontra aberto o concurso interno de acesso geral (referência 5/2001) para provimento de duas vagas na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Supremo Tribunal Administrativo.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:

3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais de admissão - nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

4 - Local, remuneração e condições de trabalho:

4.1 - O local de trabalho é o Supremo Tribunal Administrativo, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 75, 1269-137 Lisboa.

4.2 - A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários de justiça.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, arquivo e expediente, e processamento de texto.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas anunciadas e das que vierem a acorrer no prazo de um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Helena de Almeida Esteves, directora de serviços da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima dos Santos Nunes, técnica superior principal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

José Carlos Lufinha de Vasconcelos, secretário de tribunal superior do Supremo Tribunal Administrativo.

Vogais suplentes:

João Carlos Lopes Martins, oficial de justiça em comissão de serviço na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Carlos Manuel Antunes Jorge, técnico superior de 1.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - A avaliação curricular, classificada de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - A entrevista profissional de selecção, desde que na 1.ª fase seja alcançada classificação não inferior a 9,5 valores, classificada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de análise e expressão verbal;

b) Motivação e interesses;

c) Qualidade da experiência profissional.

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido do director-geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

10.2 - O prazo das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.

10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem a diversas situações; exemplo:

Nome: João M. ...

Nacionalidade: Portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:

Nome: ...

Data do nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

11 - Documentos:

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço de três anos relevantes;

e) Certificados dos cursos de formação profissional que possui.

11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópia simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º Decreto-Lei 204/98.

12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos seguintes locais:

a) Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa;

b) Supremo Tribunal Administrativo, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 75, 1269-137 Lisboa.

13 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85,de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 204/98, de 11 de Julho, o Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, e o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

17 de Janeiro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, em substituição, Jorge Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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