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Aviso 2383/2001, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2383/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por despacho do presidente do conselho directivo de 12 de Janeiro de 2001, proferido por delegação de competências (despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 1999), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional principal de biblioteca e documentação do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Economia e Gestão, aprovado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações constantes do anexo ao despacho reitoral n.º 24 209/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga colocada a concurso e esgota-se com o respectivo preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher compete desempenhar funções nas diferentes áreas do circuito documental, nomeadamente selecção, aquisição, catalogação e empréstimo, utilização de meios informáticos na óptica do utilizador e coadjuvação de técnicos superiores.

4 - Local de trabalho - instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão, 1200-781 Lisboa.

5 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao escalão aplicável à respectiva categoria, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão - possuir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, que complementará a avaliação curricular, resultando a classificação final do candidato da média aritmética ponderada das pontuações obtidas.

8 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, elaborados em folhas de papel normalizado branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigidos ao presidente do conselho directivo e entregues ou remetidos por correio, com aviso de recepção, para a Divisão de Recursos Humanos (não docente) do Instituto Superior de Economia e Gestão, Rua do Quelhas, 6, 1200-781 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, deles devendo constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato, residência, código postal e número de telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, acções de formação, estágios, seminários, etc.);

d) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Experiência profissional, com indicação de funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira correspondente à categoria e na função pública;

f) Concurso a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, comprovando a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração passada pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Declaração passada por entidades promotoras dos cursos de habilitação profissional ou fotocópias;

f) Certidão de habilitações literárias ou fotocópia da mesma;

g) Fotocópias das fichas de notação, referentes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A apresentação inicial da prova documental referente à alínea f) do n.º 9 será no entanto dispensada, devendo nesse caso, os candidatos declarar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram.

12 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no local ou locais a indicar no aviso nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

15 - A composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Dr. Duarte Miguel de Meireles Vicente da Silva, chefe de divisão do ISEG.

Vogais efectivos:

Dr.ª Cândida Amélia Sintra Freitas, técnica superior principal do ISEG.

Selma Maria Mártires, técnica profissional especialista de BD do ISEG.

Vogais suplentes:

Dr.ª Teresa Margarida Marques Correia e Pires, chefe de divisão do ISEG.

Dr.ª Hirondina Duarte, chefe de divisão do ISEG.

9 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, António Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1867689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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