Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2325/2001, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2325/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 5 de Janeiro de 2001 do director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para a categoria e carreira de programador principal, da carreira de programador.

2 - O concurso é aberto para as duas vagas existentes no quadro de pessoal deste organismo, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Um lugar a preencher por funcionário do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária;

Um lugar a preencher por funcionário que não pertença ao quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, para exercer funções na Delegação do Porto, sita em Vairão, Vila do Conde.

2.1 - O concurso visa o preenchimento de dois lugares na área funcional de desenvolvimento de aplicações a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

3 - O concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

5 - O método de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, é o da avaliação curricular, sendo os candidatos pontuados numa escala de 0 a 20.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação no Diário da República do presente aviso.

6.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, com a indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Administração, Secção de Pessoal e de Expediente, sita na Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais deverão ser devidamente comprovados.

7 - O requerimento deverá ser elaborado de acordo com a minuta anexa a este aviso e que dele faz parte integrante.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, indicando os respectivos prazos de duração, e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da respectiva duração, datas da sua realização e entidades promotoras;

b) Declaração devidamente actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão, o índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional.

9 - É suficiente a instrução da candidatura com a simples fotocópia dos documentos solicitados no n.º 8, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

10 - Ao candidato pertencente ao quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária é dispensada a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 8, assim como dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

11 - A não apresentação, pelos candidatos não pertencentes ao Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea b) do n.º 8 determina a exclusão do concurso.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nos locais a seguir indicados, sendo remetidas, por carta registada, com aviso de recepção, àqueles que se encontrem ausentes em situação legalmente justificada, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, do artigo 34.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa;

Rua dos Lagidos, lugar da Madalena, Vairão, Vila do Conde, 4485-655 Vairão.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000 (Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Anabela de Castro Augusto e Castro Verde, assessora informática, da carreira de técnico superior de informática.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Monteiro da Fonseca, assessor informático, da carreira de técnico superior de informática, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro José Ernesto Paula, técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Helena Ribeiro de Magalhães Cardoso de Oliveira Margato, directora de serviços.

Rui Manuel Toscano dos Santos, técnico superior de informática principal, da carreira de técnico superior de informática.

30 de Janeiro de 2001. - Pelo Director, (Assinatura ilegível.)

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária:

... (nome completo), ... (estado civil), filho de ... e de ..., natural de ... (freguesia e concelho), de nacionalidade ..., nascido em .../.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., residente em ... (código postal), com a categoria de ... da carreira de ... do quadro de pessoal do ... (nome do organismo), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso) para o preenchimento de ... (número) lugares vagos na categoria de ... da carreira de ... do quadro de pessoal do ... (mesmo organismo), conforme aviso publicado em .../.../...

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

Anexos:

Curriculum vitae, datado e assinado;

Certificado das habilitações literárias;

Declaração, autenticada, passada pelo organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações dos últimos três anos;

Documentos comprovativos da formação profissional detida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1867535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda