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Despacho 2681/2001, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2681/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 6.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 7/94/M, de 30 de Agosto, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) delega no director regional de Agricultura da Madeira (DRAM) as seguintes competências:

1 - A aplicação na Região Autónoma da Madeira das regras comunitárias relativas ao Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) - Secção Garantia nas seguintes matérias:

1.1 - Divulgação e informação das medidas financiadas pelo FEOGA - Garantia;

1.2 - Recepção de candidaturas e instrução dos processos;

1.3 - Realização de controlos, à excepção dos previstos no Regulamento (CEE) n.º 4045, de 21 de Dezembro.

2 - O exercício das competências referidas no n.º 1 será objecto de celebração, entre o INGA e a DRAM, de um protocolo de colaboração.

3 - Através de proposta da DRAM ao INGA, as competências objecto da presente delegação poderão ser subdelegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

25 de Janeiro de 2001. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Pedro B. da Câmara.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1867534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-30 - Decreto Regulamentar Regional 7/94/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas

    Aprova a orgânica da Direcção Regional da Agricultura (DRA), como serviço integrado na Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-27 - Decreto-Lei 78/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto Nacional da Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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