Despacho 2681/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 6.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 7/94/M, de 30 de Agosto, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) delega no director regional de Agricultura da Madeira (DRAM) as seguintes competências:
1 - A aplicação na Região Autónoma da Madeira das regras comunitárias relativas ao Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) - Secção Garantia nas seguintes matérias:
1.1 - Divulgação e informação das medidas financiadas pelo FEOGA - Garantia;
1.2 - Recepção de candidaturas e instrução dos processos;
1.3 - Realização de controlos, à excepção dos previstos no Regulamento (CEE) n.º 4045, de 21 de Dezembro.
2 - O exercício das competências referidas no n.º 1 será objecto de celebração, entre o INGA e a DRAM, de um protocolo de colaboração.
3 - Através de proposta da DRAM ao INGA, as competências objecto da presente delegação poderão ser subdelegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
25 de Janeiro de 2001. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Pedro B. da Câmara.