Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2305/2001, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2305/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por autorização de 10 de Novembro de 2000 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para o cargo de secretário da Faculdade de Ciências e Tecnologia do quadro de pessoal da Universidade do Algarve.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, exclusivamente para o preenchimento do cargo para o qual é aberto.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Lei 49/99, de 22 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Cargo e área de actuação - para além das competências previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, compete também ao secretário da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve assegurar as seguintes funções:

Orientar e coordenar todo o serviço de pessoal;

Orientar e coordenar a actividade dos serviços administrativos e promover a execução das deliberações do conselho directivo;

Informar e dar parecer sobre quaisquer petições ou exposições para apreciação e decisão superior;

Preparar a proposta de orçamento;

Acompanhar a execução do orçamento aprovado;

Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas;

Assegurar a aquisição de bens e serviços e a boa gestão dos bens patrimoniais e de consumo corrente;

Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito das suas atribuições.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura em Gestão de Empresas;

b) Integração na carreira de pessoal técnico superior;

c) Seis anos de experiência profissional em cargos inscritos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.

6 - Regime de provimento - o provimento no cargo é feito por nomeação em comissão de serviço por um período de três anos.

7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com o disposto no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Local de trabalho - instalações da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, 8000-117 Faro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, de formato A4, dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, 8000-117 Faro, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais, com indicação da duração de cursos, estágios, seminários, etc.;

d) Categoria actual, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

e) Menção expressa do concurso e cargo dirigente a que se candidata e referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso nos termos do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Declaração actualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem os elementos referidos na alínea d) do número anterior;

c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia devidamente autenticada;

d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da formação profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos de admissão ao concurso.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues directamente na Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, 8000-117 Faro, ou enviados pelo correio, registado com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

11.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

11.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

11.4 - A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

11.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11.6 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados no placard da administração da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, 8000-117 Faro, enviando-se também aos candidatos em correio registado.

13 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 12 de Dezembro de 2000 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 613/00 daquela Comissão, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Doutor Efigénio da Luz Rebelo, professor associado e presidente do conselho directivo da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

Vogais efectivos:

1.º Doutora Maria da Conceição Abreu e Silva, professora catedrática e pró-reitora da Universidade do Algarve.

2.º Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, professor auxiliar e presidente do conselho pedagógico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado João Macedo Rodrigues, secretário da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais da Universidade do Algarve.

2.º Licenciada Maria de Fátima Ramos de Almeida, secretária da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 de Janeiro de 2001. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda