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Portaria 153/2001, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 153/2001 (2.ª série). - Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, n.º 3, alínea a), e 2.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, e dos Decretos-Leis 407/90, de 31 de Dezembro e 84/95, de 28 de Abril, nomear o primeiro-sargento R (252681) Jorge Alberto Gonçalves Vieira para o cargo "E-0201 - ops specialist" no Comando da Força Naval Permanente do Atlântico (COMSTANAVFORLANT 2001/2002).

A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Março de 2001. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

22 de Janeiro de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-31 - Decreto-Lei 407/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o abono mensal a atribuir aos militares portugueses que desempenhem cargos internacionais militares no COMSTANAVFORLANT.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-28 - Decreto-Lei 84/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE O MONTANTE DO ABONO DE REPRESENTAÇÃO A ATRIBUIR AOS MILITARES QUE DESEMPENHEM CARGOS INTERNACIONAIS NO COMANDO DA FORÇA NAVAL PERMANENTE DO ATLÂNTICO (COMSTANAVFORLANT), CONFORME PREVISTO NOS ARTIGOS 3 E 4 DO DEC LEI 407/90 DE 21 DE DEZEMBRO (FIXA O ABONO MENSAL A ATRIBUIR AOS MILITARES PORTUGUESES QUE DESEMPENHEM CARGOS INTERNACIONAIS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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