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Aviso 1084/2001, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1084/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 1 de Setembro de 1999 do coordenador do Centro de Área Educativa do Oeste:

Nomeados professores do quadro de nomeação definitiva, nos termos da alínea f) do artigo 5.º, n.º 1 do artigo 17.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, os seguintes professores profissionalizados das escolas secundárias abaixo indicadas:

Nome ... Grupo (código) ... Escola (código)

Jorge Miguel Correia Luz Simão ... 1.º (11) ... Montejunto (402278).

Maria Fátima Mendes Ferreira ... 1.º (11) ... Montejunto (402278).

Rosa Maria Félix Soares ... 1.º (11) ... Peniche (402497).

Angelina Tavares Fortes ... 4.º A (15) ... Peniche (402497).

Célia Jesus Milhano Dores ... 4.º A (15) ... Bombarral (403593).

Maria Fátima T. Fortes Leal ... 4.º A (15) ... Bombarral (403593).

Nélson José Rocha Santos ... 4.º A (15) ... Peniche (402497).

Susana Brígida H. N. Gomes França ... 4.º A (15) ... Peniche (402497).

(Não sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Janeiro de 2001. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Idalete da Conceição Guiomar Pereira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Decreto-Lei 43-A/97 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o qual estabelece o regime de colocações de pessoal docente através de concurso. Determina que, quando o candidato ao concurso possua tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização, este seja igualmente tido em conta para efeitos da respectiva graduação profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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