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Aviso 2184/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2184/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de enfermeiro do nível 1. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e por deliberação do conselho de administração de 29 de Dezembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de cinco lugares na categoria de enfermeiro do nível 1, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 459/98, de 30 de Julho.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e os despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro e de 23 de Novembro de 2000.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública informou, através dos ofícios n.º 8582/2000 e 151/2001, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas resultantes das quotas de descongelamento actualmente atribuídas a este Hospital em 2000 e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher no seu prazo de validade (dois anos contados da publicação da lista de classificação final).

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, nomeadamente dos artigos 18.º e 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as dos Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é nas instalações do Hospital do Montijo ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Remuneração - a remuneração será a correspondente ao índice e escalão fixados na tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro, e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os anunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

10 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10.1 - Sistema de classificação final - o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, observado o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo decreto-lei, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, entregue no Serviço de Pessoal durante as horas de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, e expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte e situação militar);

b) Categoria profissional, estabelecimento/serviço a que pertence e natureza do vínculo, se for caso disso;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número, à página e à data do Diário da República onde este aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.2 - Documentação mínima exigida:

a) Comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da avaliação de desempenho, se for caso disso;

d) Comprovativo em como possui os requisitos gerais exigidos no n.º 9.1;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

g) Inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

h) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios previstos nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

15 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no expositor do Serviço de Pessoal.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Júlia Roque, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

1.º Alzira Santos Sousa Videira Sá, enfermeira-chefe.

2.º Maria João Martins Penetra, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

1.º Paula Cristina Vilhena Gonçalves Canhão, enfermeira graduada.

2.º Vera Cristina Oliveira Barrinha Graça, enfermeira graduada.

Todos os elementos do júri são funcionários do Hospital Distrital do Montijo.

17 - O presidente do júri pode ser substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Ana Maria Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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