Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2174/2001, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2174/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 9/2000 - concurso externo geral de ingresso para técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos no disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 11 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública, da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, dos quadros de pessoal das unidades da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, aprovados respectivamente pelas Portarias 924/95, de 21 de Julho, 509/97, de 22 de Julho, 749/87, de 1 de Setembro, 218/93, de 23 de Fevereiro e 1186/97, de 21 de Novembro, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, comunicado a este Centro Hospitalar pelo ofício n.º 19 242, de 15 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Norte.

2 - O concurso destina-se à constituição de uma reserva de recrutamento para um lugar da referida categoria, correspondente a um lugar a aditar ao quadro deste Centro no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho conjunto citado no n.º 1.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, podendo ainda, até ao termo do respectivo prazo de validade, que é fixado em um ano, serem preenchidas outras vagas ao abrigo de eventual redistribuição de quotas no âmbito do despacho conjunto 967/2000, e até ao limite da tal redistribuição.

4 - Foi consultada a DGAP sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, tendo a mesma certificado negativamente, pelo ofício n.º 9557, de 27 de Dezembro.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área profissional.

7 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, nas unidades hospitalares da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde.

8 - A remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no capítulo VI do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - constitui requisito especial de admissão ao presente concurso a posse de uma das seguintes habilitações na área profissional posta a concurso:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão, ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

um e outro legalmente reconhecidos.

11 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular referida no número anterior resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

11.2 - Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

11.3 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

11.4 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, na escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

11.5 - A classificação final da entrevista profissional de selecção resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

11.6 - A fundamentação da classificação a que se refere o n.º 11.4 do presente aviso deve constar de acta prévia.

11.7 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

11.8 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos, sucessivamente, nos n.os 5 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde e entregue no Serviço de Pessoal das unidades da Póvoa de Varzim ou de Vila do Conde, nas horas normais de expediente, pessoalmente ou remetido pelo correio, para o Largo das Dores, 4490-421 Póvoa de Varzim, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

14 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possuiu os requisitos gerais previstos no n.º 10.1 do presente aviso.

14 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

14.1 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior determina a exclusão do candidato.

14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, fixando-lhe, para o efeito, um prazo de oito dias úteis.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, n.º 2, e 62.º, n.º 1, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard existente junto da secção de pessoal (unidade da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde).

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Sílvia Manuela da Silva Reis, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Vogais efectivos:

Angelina dos Santos Costa Maia, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Emília José da Costa Pereira Machado, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Vogais suplentes:

Cláudia Sofia dos Santos Fangueiro, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Amadeu Paulo Machado Gomes, técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública da Unidade Local de Sáude de Matosinhos.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

29 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Barcelos Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-23 - Portaria 218/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA DO CONDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

  • Não tem documento Em vigor 1997-11-12 - PORTARIA 1186/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila do Conde, aprovado pela Portaria nº 749/87 de 1 de Setembro,no referente à carreira médica hospitalar, área de pneumologia.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda