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Despacho 2470/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2470/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º, no n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o despacho SEAE n.º 24 309, de 7 de Novembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Novembro de 2000, delego e subdelego no subdirector-geral, licenciado José Miguel da Conceição Fragoeiro, com poderes de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Delegações:

1.1 - Os actos de gestão dos recursos humanos da Direcção-Geral da Administração Educativa, constantes dos n.os 9 a 22 do anexo II da Lei 49/99, de 22 de Junho, com excepção do previsto no n.º 19 do referido anexo.

1.2 - Os actos de gestão orçamental e de realização de despesa da Direcção-Geral da Administração Educativa, constantes dos n.os 23 a 37 do anexo III da Lei 49/99.

1.3 - Os actos de gestão de instalações e equipamentos constantes dos n.os 38 a 43 do anexo III da Lei 49/99.

2 - Subdelegações:

2.1 - No âmbito da gestão geral da Direcção-Geral da Administração Educativa:

2.1.1 - Autorizar o uso em serviço do veículo próprio, na impossibilidade de utilização de outras formas de transporte, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 206/88, de 16 de Junho;

2.1.2 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes que não possuam a categoria de motoristas, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

2.2 - No âmbito da gestão do pessoal dos estabelecimentos de educação e ensino:

2.2.1 - Autorizar a equiparação a bolseiro do pessoal não docente;

2.2.2 - Autorizar licenças sem vencimento por um ano por circunstâncias de interesse público ao pessoal não docente;

2.2.3 - Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal não docente, bem como autorizar o regresso à actividade;

2.2.4 - Autorizar o destacamento de pessoal não docente, previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 241/99, de 25 de Junho;

2.2.5 - Homologar nos termos da lei sindical a dispensa de serviço do pessoal não docente;

2.2.6 - Autorizar as transferências e requisições previstas nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril.

3 - Superintender, coordenar e despachar os assuntos da competência da:

3.1 - Divisão de apoio técnico administrativo;

3.2 - Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso, quanto ao pessoal não docente;

3.3 - Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, respeitante ao pessoal não docente;

3.4 - Direcção de Serviços para a Modernização da Gestão das Escolas, respeitante à Divisão de Sistemas de Informação e de Informática.

4 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5 - Ratifico todos os actos praticados pelo subdirector-geral, licenciado José Miguel da Conceição Fragoeiro, desde 25 de Maio de 2000, no âmbito definido pelos números anteriores.

19 de Janeiro de 2001. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 85/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Implementa o sistema de mobilidade profissional e territorial aos funcionários dos quadros da administração central e das administrações regionais autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 206/88 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, diploma que reformulou os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 241/99 - Ministério da Educação

    Cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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