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Aviso 2000/2001, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2000/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de técnico profissional principal da carreira de secretária de serviços de saúde do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 11 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de técnico profissional principal da carreira de secretária de serviços de saúde, área de serviços de assistência e apoio, da carreira técnica profissional, do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas ora postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - a caracterização genérica do conteúdo funcional do técnico profissional é a que consta do anexo I da Portaria 641/96, de 8 de Novembro, aplicada à área de secretária dos serviços de saúde.

4 - A remuneração será fixada de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Hospital de São Teotónio - Viseu ou seu Departamento de Psiquiatria em Abraveses, Viseu, sem prejuízo das deslocações que, por razões de serviço, haja necessidade de efectuar.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - avaliação curricular.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Prazo de apresentação das candidaturas - o prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, Avenida do Rei D. Duarte, 3504-509 Viseu, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, considerando-se neste caso entregues dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo código postal e telefone, se o tiver);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devendo este ser estruturado por forma a habilitar o júri à conveniente decisão em termos de selecção.

11 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard, no átrio principal do Hospital, para além dos meios que a lei impõe.

13 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 1 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri do concurso é constituído por (todos do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu):

Presidente - Dr.ª Maria da Graça Amado Xavier Guiné, chefe de repartição, área de doentes.

Vogais efectivos:

Maria Etelvina Ferrão Soeiro Lopes Rodrigues, chefe de secção.

José Manuel Ribeiro Moutinho, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Albertina Cardoso de Sousa, chefe de secção.

Maria Augusta de Albuquerque Almeida Santos, chefe de secção.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

18 de Janeiro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Fernando José A. Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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