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Aviso 1961/2001, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1961/2001 (2.ª série). - Por despacho do governador civil do distrito de Santarém de 5 de Janeiro de 2001:

Licenciada Maria António Correia Lourenço, técnica superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Alcanena - nomeada para o lugar de adjunta do gabinete de apoio pessoal do governador civil, com efeitos desde 8 de Janeiro de 2001, nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, conjugados com os n.os 2, 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e com o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo-lhe fixada a remuneração correspondente ao índice 650 do sistema retributivo da função pública (tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro). Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, está a interessada autorizada a exercer funções de representante da Prevenção Rodoviária Portuguesa na Comissão Distrital de Segurança Rodoviária de Santarém. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Janeiro de 2001. - O Governador Civil, Carlos Manuel Carvalho Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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