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Aviso 1876/2001, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1876/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 5/2001 - concurso externo geral de ingresso para o provimento de enfermeiro de nível I. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por despacho da administradora-delegada de 22 de Dezembro de 2000, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de 14 lugares de enfermeiro de nível I.

As vagas foram objecto de descongelamento nos termos do despacho conjunto 619-A/99.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para a colocação na categoria e neste Hospital, tendo esta informado, através do seu ofício n.º 8534, não existirem disponíveis.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares correspondentes ao igual número de quotas postas a concurso.

5 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento é o correspondente à aplicação da tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro de nível I, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de São Francisco Xavier ou noutras instituições nas quais permaneçam ou se desloquem doentes seus.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais possuir o título profissional de enfermeiro, previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=[(HAx2)+(FPx6)+(EPx7)+(CPx3)+(ACx2)]/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitação académica (entre 10 e 20 pontos):

Sem bacharelato em Enfermagem, mas com curso que habilite ao exercício da profissão - 10 pontos;

Com bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 15 pontos;

Com licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal ou superior - até 20 pontos, de acordo com a nota do bacharelato ou licenciatura ou de equivalência apresentada;

FP=formação profissional (entre 10 e 20 pontos):

Sem formação comprovada - 10 pontos;

Por cada participação em congressos, conferência e outros no âmbito da enfermagem nos últimos cinco anos - 0,1 pontos até 1 ponto;

Por cada participação em cursos, com mais de doze horas, em departamento de formação das instituições oficiais, nos últimos sete anos - 0,2 pontos até ao limite de 2 pontos;

Por cada participação em acções de formação em serviço - 0,2 pontos até ao limite de 2 pontos;

Por cada estágio realizado pós-curso, com duração igual ou superior a uma semana - 0,4 pontos até ao limite de 2 pontos;

Por cada prelecção ou participações em programas de formação ou outros - 0,5 pontos até ao limite de 1 ponto;

Por cada publicação de artigo científico - 0,5 pontos até ao limite de 2 pontos;

EP=experiência profissional (entre 10 e 20 pontos), aplicando-se a seguinte fórmula:

EP=[(Ax8)+(Bx7)+(Cx6)+(Dx4)+(Ex3)+(Fx2)]/30

em que:

Tempo de exercício profissional (A) (entre 10 e 20 pontos):

" a 1 ano - 10 pontos;

1 " a 3 anos - 14 pontos;

3 " a 6 anos - 17 pontos;

> 6 anos - 20 pontos;

Tempo como chefe de equipa ou com outras funções de idêntica ou maior responsabilidade (B) (entre 10 e 20 pontos):

Sem experiência - 10 pontos;

" a 1 ano - 15 pontos;

> 1 ano - 20 pontos;

Colaboração em estudos no âmbito da enfermagem (C) (entre 10 e 20 pontos):

Sem colaboração comprovada - 10 pontos;

Por cada estudo comprovado - 2 pontos, até ao máximo de 10 pontos (a somar ao número previsto);

Colaboração na elaboração de normas/procedimentos para manuais (D) (entre 10 e 20 pontos):

Sem colaboração comprovada - 10 pontos;

Por cada colaboração - 2 pontos, até ao máximo de 10 pontos (a somar ao mínimo previsto);

Participação em projectos na área da saúde ou em comissões de trabalho institucionais (E) (entre 10 e 20 pontos):

Sem participação comprovada - 10 pontos;

Por cada participação - 2 pontos, até ao máximo de 10 pontos (a somar ao mínimo previsto);

Colaboração na integração de novos elementos e ou na orientação de alunos em estágios (F) (entre 10 e 20 pontos):

Sem colaboração comprovada - 10 pontos;

Por cada colaboração - 2 pontos, até ao limite de 10 pontos (a somar ao mínimo previsto);

CP=categoria profissional (entre 10 e 20 pontos):

Enfermeiro - 15 pontos;

Enfermeiro graduado - 20 pontos;

AC=apresentação do currículo (entre 10 e 20 pontos):

Não normalizado - 10 pontos;

Normalizado, isto é, limitado a 20 páginas (sem contar com anexos), dactilografado a uma coluna e com 1,5 ou 2 espaços entre linhas, paginadas, com ordenação dos assuntos e referência correcta aos anexos - 20 pontos;

Serão considerados valores intermédios de acordo com a aproximação ou afastamento à norma preconizada, até ao valor mínimo de 10 pontos (currículo não normalizado):

Desconto de 0,1 pontos por folha a mais, até ao máximo de 3 pontos;

Desconto de 0,1 pontos por cada erro ou omissão de paginação até 1 ponto por cada erro de ordenação detectado - desconto de 0,1 pontos até ao máximo de 3 pontos;

Por cada falta de referência ou referência incorrecta aos anexos - 0,1 pontos até ao máximo de 3 pontos;

Currículos manuscritos serão considerados não normalizados.

A classificação final (CF) será apresentada em nota de 10 a 20 valores, arrendondada até às centésimas seguindo a norma das aproximações.

Em caso de igualdade de classificações, preferem sucessivamente os candidatos já detentores da maior categoria a que concorrem, os que tenham mais tempo de serviço e os que desempenhem funções em qualquer regime no Hospital de São Francisco Xavier.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Administração de Pessoal do mesmo Hospital, durante o horário de expediente (das 9 horas às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para o Hospital, sito na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 do presente aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

e) Documentos comprovativos da frequência e respectiva duração de acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as funções desempenhadas, se for caso disso;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

11 - A apresentação dos documentos exigidos na alínea a) do n.º 10.3 deste aviso é dispensada nesta fase desde que o requerente declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desse requisitos.

12 - Publicação das listas dos candidatos - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Gabriela Ribeiro Matos Fernandes Croft Moura, enfermeira especialista na área de saúde materna e obstétrica.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Sousa Escudeiro dos Santos, enfermeira graduada.

Maria do Rosário Remígio Silva Lobo, enfermeira especialista na área de saúde infantil e pediátrica.

Vogais suplentes:

Maria Dulce Mendes Gonçalves, enfermeira graduada.

Elizabete Matos Casimiro, enfermeira graduada.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

18 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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