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Aviso 1804/2001, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1804/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2001 - concurso externo de ingresso para reservas de recrutamento na categoria de técnico de 2.ª classe de cardiopneumografia. - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de São Francisco Xavier de 22 de Dezembro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso de abertura, concurso externo de ingresso para reservas de recrutamento para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe de cardiopneumografia do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro.

A vaga foi objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para a colocação na categoria e neste Hospital, que informou, através do seu ofício n.º 8531, não existirem disponíveis.

2 - O concurso destina-se à constituição de uma reserva de recrutamento correspondendo a igual número de lugares a aditar ao quadro de pessoal no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho referido.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para um lugar correspondente a igual número de quotas.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o descrito no n.º 6 do n.º 6.2 da Portaria 256/86, de 28 de Maio, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - situa-se no Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o constante do estatuto remuneratório da respectiva carreira, previsto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, complementado com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - O resultado obtido na aplicação dos métodos de selecção será classificado de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo os respectivos critérios de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção os constantes da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, os quais serão facultados aos candidatos sempre que solicitados nos termos da lei.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais - os candidatos devem reunir os requisitos previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado, dirigido ao conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier, a entregar directamente na Repartição de Administração de Pessoal, sita na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, durante as horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso de abertura, ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado comprovativo de ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados.

10.2 - Os documentos a que se referem as alíneas c), d) e e) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Alice Cândida Picareta Jorge Sá Viegas, técnica principal do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Guilherme Minhoto, técnica de 1.ª classe do Hospital de São Francisco Xavier.

Isabel Cristina Lopes Carlos, técnica de 1.ª classe do Hospital de Santa Marta.

Vogais suplentes:

Amélia Maria de Matos Clérigo, técnica de 1.ª classe do Hospital de D. Estefânia.

Ernesto José Pereira, técnico de 1.ª classe do Hospital de Garcia de Orta.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Janeiro de 2001. - Pela Enfermeira-Directora, '(Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256/86 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Integra, na qualidade de supranumerários, nos quadros do pessoal civil da Marinha (QPCM) e do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) os funcionários do ex-quadro geral de adidos em actividade junto dos mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1109/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1223/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. PUBLICA NO QUADRO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ACIMA REFERIDO. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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