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Aviso 1664/2001, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1664/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assessor. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 9 de Janeiro de 2001 do subdirector-geral da Administração da Justiça, em substituição do director-geral da Administração da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de assessor da carreira de dotação global de técnico superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, da seguinte área funcional do âmbito das suas atribuições:

Referência 1/2001 - área de documentação - uma vaga (na sede, em Lisboa).

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - são admitidos os candidatos que satisfaçam até o termo do prazo de apresentação das candidaturas:

4.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - os legalmente exigidos para o provimento do lugar a preencher, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - ser técnico superior principal com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom.

5 - Métodos de selecção - o recrutamento far-se-á mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

6 - Classificação:

6.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.2 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, com a indicação do concurso a que se candidata (categoria e referência) podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, na ou para a seguinte morada: Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, morada e código postal, e telefone (para contacto mais rápido);

b) Categoria que detém e respectiva antiguidade, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções em exercício e as anteriormente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem durante o prazo estabelecido para apresentação da candidatura, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o presente concurso;

c) Documentos comprovativos da formação profissional.

7.3 - É suficiente a instrução da candidatura com simples fotocópia dos documentos a que se refere o n.º 7.2, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de poder exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8 - Afixação das listas - o local de afixação das listas de candidatos e de classificação situa-se na morada indicada no n.º 7.1.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires, subdirector-geral da Administração da Justiça.

Vogais efectivos:

Licenciada Luísa Maria Alveirinho Leitão, chefe de divisão da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Licenciada Maria Ana Odete Mascarenhas, assessora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria da Luz Rodrigues do Ó, chefe de divisão da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Licenciada Maria Francisca Monteiro Neves Vaz Rebordão, assessora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

10 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

15 de Janeiro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, em substituição, Jorge Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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