Aviso 1664/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assessor. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 9 de Janeiro de 2001 do subdirector-geral da Administração da Justiça, em substituição do director-geral da Administração da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de assessor da carreira de dotação global de técnico superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, da seguinte área funcional do âmbito das suas atribuições:
Referência 1/2001 - área de documentação - uma vaga (na sede, em Lisboa).
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - são admitidos os candidatos que satisfaçam até o termo do prazo de apresentação das candidaturas:
4.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais - os legalmente exigidos para o provimento do lugar a preencher, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - ser técnico superior principal com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom.
5 - Métodos de selecção - o recrutamento far-se-á mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.
6 - Classificação:
6.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.2 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, com a indicação do concurso a que se candidata (categoria e referência) podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, na ou para a seguinte morada: Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, morada e código postal, e telefone (para contacto mais rápido);
b) Categoria que detém e respectiva antiguidade, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções em exercício e as anteriormente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem durante o prazo estabelecido para apresentação da candidatura, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o presente concurso;
c) Documentos comprovativos da formação profissional.
7.3 - É suficiente a instrução da candidatura com simples fotocópia dos documentos a que se refere o n.º 7.2, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
7.4 - Assiste ao júri a faculdade de poder exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
8 - Afixação das listas - o local de afixação das listas de candidatos e de classificação situa-se na morada indicada no n.º 7.1.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires, subdirector-geral da Administração da Justiça.
Vogais efectivos:
Licenciada Luísa Maria Alveirinho Leitão, chefe de divisão da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Licenciada Maria Ana Odete Mascarenhas, assessora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria da Luz Rodrigues do Ó, chefe de divisão da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Licenciada Maria Francisca Monteiro Neves Vaz Rebordão, assessora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
10 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
15 de Janeiro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, em substituição, Jorge Brandão Pires.