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Despacho 1850/2001, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1850/2001 (2.ª série). - Por despachos de 30 de Novembro de 2000 do vogal do conselho directivo deste Centro Regional, proferido por delegação, e do director regional de Agricultura do Algarve:

José Marques Soares, técnico de 2.ª classe da carreira de engenheiro técnico agrário do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Zona Agrária de Faro - autorizada a transferência ao abrigo do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o quadro de pessoal deste Centro Regional, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, para a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica, considerando-se exonerado do antigo lugar com efeitos a partir da data de aceitação do lugar neste Centro Regional. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Janeiro de 2001. - Pela Directora de Serviços de Gestão de Pessoal, Maria Natércia Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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