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Aviso 1632/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1632/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do inspector-geral das Actividades Culturais de 17 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento dos seguintes lugares vagos na carreira de subinspector de espectáculos e direito de autor do quadro de pessoal na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, constante do anexo à Portaria 986/98, de 24 de Novembro:

Referência A - subinspector-adjunto principal - um lugar;

Referência B - subinspector-adjunto de 1.ª classe - um lugar.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 80/97, de 8 de Abril, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa o preenchimento dos lugares indicados e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Lisboa.

5 - Área funcional - área de espectáculos e direito de autor.

6 - Conteúdo funcional - fiscalizar o cumprimento das disposições legais referentes a espectáculos de natureza artística, direitos de autor e conexos, videogramas, fonogramas ou outros suportes de obras protegidas pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, ou estas legalmente equiparadas; levantar autos de notícia pelas infracções detectadas; colaborar com as outras entidades policiais e administrativas com competências fiscalizadoras sobre a área dos espectáculos e direitos de autor; praticar actos processuais em inquéritos e em processos de contra-ordenação; realizar exames periciais; arrolar e apreender videogramas, fonogramas ou outros suportes de obras protegidas pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos ou a estes equiparadas, ilegalmente produzidos, bem como de equipamentos, materiais e documentos em relação aos quais haja suspeita de terem sido utilizados ou destinarem-se à prática de infracção; conduzir viaturas oficiais quando no desempenho das suas funções.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

Requisitos gerais - os candidatos deverão reunir até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o provimento em funções públicas;

Requisitos especiais:

Referência A - poderão candidatar-se os subinspectores-adjuntos de 1.ª classe com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

Referência B - poderão candidatar-se os subinspectores-adjuntos de 2.ª classe com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular serão apreciadas as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao inspector-geral das Actividades Culturais, entregues na Secção de Pessoal e Expediente, Praça dos Restauradores, Palácio Foz, Lisboa, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, Apartado 2616, 1116-802 Lisboa, e deles devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Formação profissional comprovada e respectiva duração;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Comprovativo das acções de formação donde constem o conteúdo programático e a respectiva carga horária;

d) Fotocópia das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso;

e) Declaração emitida pelos serviços de origem da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração emitida e autenticada pelos serviços de origem da qual constem quais as áreas inerentes ao posto de trabalho que ocupa para avaliação da identidade entre as funções exercidas e as definidas no n.º 3 do presente aviso e a duração do respectivo exercício;

g) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

h) Fotocópia do bilhete de identidade;

11 - Os candidatos cujo processo individual se encontre arquivado nesta Inspecção-Geral estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas b) a f) do n.º 10 do presente aviso de abertura.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação, nas instalações da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, onde poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado José Tomaz Leal Villarinho Pereira, subinspector-geral.

Vogais efectivos:

Engenheiro Ricardo Manuel Arranzeiro Hipólito, director de serviços.

Licenciado José Paulo Massano Ranita Teixeira, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Manuel Alves, subinspector-adjunto especialista de 1.ª classe.

Álvaro Manuel Martins de Abreu, subinspector-adjunto especialista.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Janeiro de 2001. - O Inspector-Geral, Carlos Joaquim Pedro Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 80/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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