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Aviso 1541/2001, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1541/2001 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de cirurgia vascular da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Marta de 4 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso institucional interno geral de provimento para assistente de cirurgia vascular, da carreira médica hospitalar, para o provimento de uma vaga actualmente existente no quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

1.1 - O concurso tem como exigência particular experiência cirúrgica de acessos vasculares para hemodiálise.

2 - O concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu provimento.

3 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, independentemente do serviço a que pertença.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 73/90, de 6 de Março, 198/97, de 2 de Agosto, 19/99, de 27 de Janeiro, 412/99, de 15 de Outubro, Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - O local de trabalho é no Hospital de Santa Marta, sito na Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa.

6 - O vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa I anexo ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

7 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 22 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 23 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro - posse do grau de assistente de cirurgia vascular, ou a sua equivalência, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular com apreciação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Marta, a entregar directamente no Serviço de Pessoal deste, sito no Hospital de Santa Marta, 6.º piso, Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro de prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República, onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruam os requerimentos;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.2.1 - Os requerimentos devem ser instruídos com:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de cirurgia vascular ou de equivalência a esse grau;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

10.3 - O documento mencionado na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra.

10.4 - A não apresentação dentro do prazo de candidatura dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 10.2.1 implica a não admissão a concurso.

10.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser entregues até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Pessoal do Hospital de Santa Marta e os candidatos notificados da afixação, por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

11.1 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr. Carlos Vaz dos Santos Carvalho, director do Serviço de Cirurgia Vascular do Hospital de Santa Marta.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Luís Abreu Lopes da Mota Capitão, chefe do serviço de cirurgia vascular do Hospital de Santa Marta.

2.º Dr. José António Pereira Albino, chefe do serviço de cirurgia vascular do Hospital de Santa Marta.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Ernesto Eduardo Sousa Luz, assistente graduado de cirurgia vascular do Hospital de Santa Marta.

2.º Dr. Fernando Netto Almeida d'Eça, assistente graduado de cirurgia vascular do Hospital de Santa Marta.

12.1 - O vogal efectivo indicado em 1.º lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Isabel Pinto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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