Aviso 1505/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Ambiente de 2 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de vagas de técnico superior principal da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente, constante do anexo I da Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, com a Declaração de Rectificação 30/95, de 28 de Março:
Quota A - 10 lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro da Direcção-Geral do Ambiente integrados na categoria imediatamente anterior da referida carreira que satisfaçam os requisitos legais;
Quota B - 1 lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro da Direcção-Geral do Ambiente que satisfaça os requisitos legais de admissão.
2 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.
3 - Condições de candidatura:
a) Encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir a categoria de técnico superior de 1.ª classe com um mínimo de três anos de serviço na categoria, classificados de Bom, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional:
Quota A - o estabelecido no anexo I da Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, conjugado com o mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, tendo em conta as atribuições e competências da Direcção-Geral do Ambiente, definidas pelo Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio;
Quota B - o estabelecido no anexo I da Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, especialmente na área de impactes ambientais, conjugado com o mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, tendo em conta as atribuições e competências da Direcção-Geral do Ambiente, definidas pelo Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio.
5 - Os vencimentos são os correspondentes à categoria posta a concurso, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - Rua da Murgueira, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora.
7 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso é de seis meses e termina com o preenchimento da vaga.
8 - Métodos de selecção:
Quota A - avaliação curricular;
Quota B - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Ambiente e entregue na Secção de Expediente, na Rua da Murgueira, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para o Apartado 7585, Alfragide, 2721-865 Amadora, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço emissor, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.);
d) Identificação do concurso a que se candidata com referência ao presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Declaração dos serviços a que se ache vinculado da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;
d) Declaração dos serviços onde seja especificado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração, bem como dos comprovativos dos elementos que considere relevantes para apreciação do mérito.
11 - Os candidatos vinculados à Direcção-Geral do Ambiente ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 10 desde que constem dos respectivos processos individuais.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em 11 de Junho de 1999.
15 - A graduação final (V) será resultante:
15.1 - Quota A - da classificação atribuída em resultado da avaliação curricular através da aplicação da seguinte fórmula:
V=AC
em que:
AC=avaliação curricular.
15.2 - Quota B - da média aritmética ponderada das classificações obtidas pelos candidatos através da aplicação da seguinte fórmula:
V=(aAC+eE)/(a+e)
em que:
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção;
a, e=coeficiente 5.
15.3 - A avaliação curricular será expressa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC=(cC+nN+tT)/10
em que:
AC=classificação resultante da avaliação curricular;
C=classificação do currículo do candidato;
N=valorização da classificação de serviço;
T=classificação do tempo de serviço;
c,n,t=coeficientes 5, 3 e 2, respectivamente.
15.3.1 - Ao currículo (C) será atribuída a classificação de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
C=(5EP+2FPC+1H)/8
em que:
C=avaliação do currículo;
EP=experiência profissional;
FPC=formação profissional complementar;
H=habilitações literárias.
A experiência profissional (EP) é classificada de 0 a 20 valores, tendo em conta a variedade, profundidade e ou complexidade das funções desempenhadas e tarefas desenvolvidas.
À formação profissional complementar (FPC) será atribuído um índice de ponderação 2 porque indicia uma valorização e aperfeiçoamento no exercício das funções. A tabela de valoração será a seguinte:
Sem cursos de formação - 4 valores;
Com cursos de informática na óptica do utilizador - até ao limite de 7 valores, sendo 1 valor por cada um;
Cursos directamente relacionados com o conteúdo funcional do lugar a prover - até ao limite de 7 valores, sendo 1 valor por cada um;
Outros cursos - até ao limite de 2 valores, sendo 0,5 valores por cada um.
As habilitações literárias (H) são valorizadas de acordo com a seguinte tabela:
Doutoramento - 20;
Mestrado - 16;
Licenciatura - 14.
15.3.2 - A valorização da classificação de serviço (N) será obtida pela média aritmética das classificações dos últimos três anos.
O valor obtido será multiplicado por 2 para converter à escala de 0 a 20.
15.3.3 - Será considerado o tempo de serviço efectivo prestado na categoria, na carreira e na função pública, nos seguintes termos:
T=(5DCAT+3DCAR+2DFPU)/10
onde DCAT representa o desempenho de funções na categoria avaliado de acordo com a seguinte tabela:
Até 4 anos - 12 valores;
De 5 a 7 anos - 14 valores;
De 8 a 10 anos - 16 valores;
De 11 a 12 anos - 18 valores;
Mais de 13 anos - 20 valores;
onde DCAR representa o desempenho de funções na carreira avaliado de acordo com a seguinte tabela:
Até 4 anos - 12 valores;
De 5 a 8 anos - 14 valores;
De 9 a 12 anos - 16 valores;
De 13 a 16 anos - 18 valores;
Mais de 16 anos - 20 valores;
onde DFPU representa o desempenho de funções na função pública avaliado de acordo com a seguinte tabela:
Até 4 anos - 12 valores;
De 5 a 9 anos - 14 valores;
De 10 a 14 anos - 16 valores;
De 15 a 18 anos - 18 valores;
Mais de 18 anos - 20 valores.
15.4 - A entrevista profissional de selecção será avaliada de 0 a 20 valores e serão avaliados os seguintes factores:
a) Interesse pela actualização e valorização profissionais;
b) Motivação para o desempenho das funções;
c) Sentido de trabalho em equipa;
d) Capacidade de expressão e argumentação e fluência verbal.
16 - As listas de admissão ao concurso e de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral do Ambiente, Rua da Murgueira, Zambujal, Alfragide.
17 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Fernanda da Piedade Chilrito Mendes Bernardo, chefe de divisão.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Áurea Bebiano Costa e Moura, assessora principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Dr. Jorge Manuel Nascimento Fernandes, assessor principal.
1.º vogal suplente - Dr.ª Lília Pereira Alcobio Palma Sardica, assessora principal.
2.º vogal suplente - Dr.ª Maria do Céu Vital Morgado Marques Nunes, assessora principal.
9 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, João Gonçalves.