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Aviso 1498/2001, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1498/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de técnico superior de 2.ª classe de estagiário da carreira técnica superior. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 29 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de admissão a estágio com vista ao preenchimento de duas vagas de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do SPTT, Direcção Regional do Algarve.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento na sequência do despacho conjunto 1047/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000.

2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de inactividade, que informou não existir pessoal inactivo nesta categoria, através do fax 9471/DRRCP/DIV/2000, de 27 de Dezembro de 2000.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - os lugares a prover destinam-se ao exercício de funções em projectos de enquadramento social de pessoas toxicodependentes em funcionamento e ou a criar no Serviço de Enquadramento Bio-Psico social (SABER) desta Direcção Regional.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a correspondente à de estagiário da carreira técnica superior, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - na Direcção Regional do Algarve do SPTT, em Faro, sita na Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 Faro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura adequada ao conteúdo funcional.

8.3 - Condições preferenciais - experiência profissional na área da toxicodependência.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) 1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos;

b) 2.ª fase - avaliação curricular;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A avaliação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área da toxicodependência;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.4 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando os factores motivação, espírito de equipa, sentido de organização e espírito crítico, capacidade de inovação e qualidade técnica do discurso.

10 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta elaborada pelo júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos quando solicitada.

12 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue pessoalmente durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, na Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 Faro, na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

13.2 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, e número de contribuinte fiscal), situação militar, quando for caso disso, morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, natureza do vínculo e serviço a que o candidato pertence;

d) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

e) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, em três exemplares, datado e assinado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo da titularidade da licenciatura identificada no n.º 8.2 do presente aviso ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) Declaração do serviço de origem da qual constem a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração do serviço de origem das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Caderneta militar ou certidão do serviço cívico, quando for caso disso;

g) Certificado do registo criminal;

h) Declaração médica comprovativa de possuir a robustez física e o perfil psíquico.

13.4 - É dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas f), g) e h) do n.º 13.3 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, fazendo prova das mesmas, sempre que possível.

14 - Assiste ao júri, em caso de dúvida sobre a situação descrita pelo candidato, a faculdade de exigir os documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard da Secção de Pessoal da Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 Faro.

16 - Regime de estágio:

16.1 - O estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, da Direcção Regional do Algarve, aprovado por despacho de 18 de Novembro de 1996, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1996.

17 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

17.1 - Na avaliação e classificação final dos estagiários serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores:

a) Relatório de estágio;

b) Classificação de serviço obtida durante o estágio;

c) Acções de formação;

d) Eventuais desenvolvimentos académicos entretanto obtidos pelo estagiário.

17.2 - A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas nas alíneas do número anterior.

17.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o candidato já possua ou não nomeação definitiva.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Júlio Condesso Batata Sardinheiro, vogal da Direcção Regional do Algarve do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais efectivos:

Ana Paula Neto Coelho Santos, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do quadro da Direcção Regional do Algarve do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Maria Teresa Cassinello Lopes Dias, assistente da carreira técnica superior de saúde (área de psicologia clínica) do quadro de pessoal da Direcção Regional do Algarve do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais suplentes:

Sandra Filomena Lucas Ramos Silva, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção Regional do Algarve do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Nuno Lourenço Caetano Nereu, técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção Regional do Algarve do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

10 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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